16 de fevereiro, de 2026 | 09:00
Motorista será levado a Júri Popular em março por atropelar e matar estudante no Morro da Usipa
Divulgação
O estudante Vinícius Carlos Vieira tinha 19 anos e morreu quando ia para Fabriciano fazer uma prova
O estudante Vinícius Carlos Vieira tinha 19 anos e morreu quando ia para Fabriciano fazer uma provaO motorista que atropelou e matou em dezembro de 2022 um estudante que estava em uma bicicleta na pista da avenida Pedro Linhares Gomes, na subida sentido a Coronel Fabriciano, no trecho conhecido como Morro da Usipa” em Ipatinga, será levado a Júri Popular e responderá por três crimes: pelo Código Penal, homicídio com dolo eventual (assumiu o risco do resultado morte) e pelo Código de Trânsito Brasileiro, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
O julgamento está marcado para o dia 25 de março, uma quarta-feira, às 8h30, na Câmara Municipal de Ipatinga, local onde estão sendo feitos os júris enquanto o novo fórum é construído na Praça dos Três Poderes.
O acidente gerou comoção na época e o andamento da apuração foi noticiado pelo Diário do Aço.
O entendimento é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que em julgamento recente deu provimento a um recurso ingressado pelo pai da vítima contra uma decisão anterior, da Justiça da Comarca de Ipatinga, que desclassificou o crime de doloso (com intenção matar) para culposo (sem intenção de matar).
A defesa do réu pediu a manutenção da decisão desclassificatória do juízo de primeiro grau, alegando, em síntese, que não existem indícios mínimos que apontem para a presença de crime doloso contra a vida”. Nesse mesmo sentido manifestou o Ministério Público.
Inconformado, o assistente da acusação, advogado Rodrigo Márcio Capa, interpôs recurso sustentando que as circunstâncias evidenciam a ocorrência de dolo eventual, o que torna imperativa a submissão do réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, juízo constitucionalmente competente para o exame da questão”, argumentos que foram acatados pela 6ª Câmara Criminal.
O relator
O desembargador Jaubert Carneiro Jaques, relator do caso, afirmou em seu parecer que a perícia técnica realizada indica que o réu: ignorou placas de trânsito que alertavam sobre a presença de ciclistas na rodovia, indicavam o limite de velocidade da via e determinavam a redução da velocidade; conduziu seu veículo em velocidade muito superior à permitida; atingiu a vítima no acostamento da rodovia; não tentou frear o automóvel; e evadiu do local dos fatos sem prestar ou solicitar qualquer tipo de socorro ao ofendido. Tais elementos indiciários, quando considerados em conjunto, corroboram possível dolo eventual, cabendo ao Conselho de Sentença deslindar a controvérsia, no pleno exercício de sua competência constitucional”. O relatório foi seguido pelos demais julgadores da 6ª Câmara Criminal.
Com isso, deverá ser agendada a sessão do Júri Popular na Comarca de Ipatinga para levar ao banco dos réus Marcus Vinícius Matias Gonçalves, de 26 anos, que dirigia um Jeep Compass e atropelou o estudante Vinícius Carlos Vieira, 19 anos. Na manhã do dia 24/12/22, o estudante se dirigia a Coronel Fabriciano para fazer uma prova. O motorista fugiu, se escondeu e escondeu o carro. Acabou identificado em função de levantamentos feitos pela Polícia Militar.
O acidente
Consta no inquérito que o Compass atingiu a traseira da bicicleta da vítima, que seguia no mesmo sentido direcional, quando foi arrastado por 19,70 metros.
O corpo do jovem só foi encontrado cerca de 40 minutos depois do atropelamento, por um homem que passava pelo trecho rodoviário e viu a bicicleta destruída e caída na margem direita da via e o corpo localizado mais à frente no meio da vegetação.
O sonho de Vinícius era se tornar militar do Exército Brasileiro e, para isso, dirigia-se a Coronel Fabriciano para fazer uma prova preparatória para um concurso.
Localização
A denúncia contra o motorista tinha sido oferecida em 9 de janeiro de 2023 pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. O condutor chegou a ser preso temporariamente, no dia 31 de dezembro de 2022, conforme noticiado à época pelo DA.
A Justiça também determinou o recolhimento do passaporte do denunciado para evitar que saísse do país. Depois do acidente, o carro foi escondido e, quando foi localizado, ainda apresentava as avarias provocadas pelo acidente.
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Bom
16 de fevereiro, 2026 | 10:49Não sei porque os deuses da justiça, não punem crimes de trânsito.
Agora xingue um vira latas na rua, você vai preso,
Creio que a vida humana no Brasil e em alguns países não tem o mínimo valor.
Um pote de margarina roubado dá cadeia, matar animais dá cadeia, xingar ou olhar pra uma pessoa diferente dá cadeia
Agora, tirar uma vida virou algo banal, normal e não dá cadeia
QUE PAÍS É ESSE ? : O basil”
Justiça
16 de fevereiro, 2026 | 10:20Buscamos justiça!!
Justiça por uma vida interrompida cedo demais.
Justiça pelo menino doce que o Vinícius sempre foi.
Justiça para que sua história jamais seja esquecida.”
Justiceiro
16 de fevereiro, 2026 | 10:18Que este assassino seja condenado e pagar pelo crime que cometeu”
Rx
16 de fevereiro, 2026 | 10:04Lamentável
Que pese sobre esse criminoso o peso da lei”
Edcarlos
16 de fevereiro, 2026 | 09:42Imperdoável, deveria ser crime hediondo, inafiançável.
Brasil com esse judiciário que temos a impunidade é certa, os homens e mulheres do "Direito" garantem.”
Billy The Kid
16 de fevereiro, 2026 | 09:41Crime doloso sim encheu a cara na droga e bebida matou o garoto pra mim 30 anos é pouco e é ate bom que só outros passem a respeitar as leis de trânsito”