18 de fevereiro, de 2026 | 10:36
Justiça confirma exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia
Decisão reconheceu legitimidade da plataforma ao encerrar conta após denúncias recorrentes
TJMGA decisão de um aplicativo de transporte de passageiros que decidiu excluir um motorista por LGBTfobia e conduta inadequada, como comportamento grosseiro e de cunho sexual, foi julgada legítima pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
A turma julgadora reformou sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de danos morais.
LGBTfobia
O profissional entrou na Justiça ao ter o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022. Ele alegou ter avaliação de destaque entre passageiros e apresentou testemunhos para corroborar a excelência do serviço. Também apontou que não teve oportunidade de se defender e que nunca havia sido punido pela plataforma. Em 1ª Instância, teve os pedidos deferidos.
O aplicativo recorreu e apresentou documentos constando mensagens reiteradas de reclamações por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros, havia denúncias envolvendo manifestações de LGBTfobia e de cunho sexual.
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, pontuou que foram anexados aos autos diversos relatos de usuários que descrevem episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado, bem como infrações reiteradas às diretrizes da comunidade”, bem como condutas incompatíveis com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo exigido dos motoristas da plataforma”.
A magistrada sublinhou que a empresa também comprovou ter notificado o motorista sobre o teor das reclamações e o advertido quanto às consequências do descumprimento das regras, esgotando a via administrativa.
A relatora ressaltou também que os testemunhos positivos não têm o condão de elidir os diversos registros objetivos de má conduta devidamente demonstrados pela empresa”. Assim, reformou a sentença para rejeitar os pedidos de indenização.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.
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