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21 de fevereiro, de 2026 | 07:00

Prisão perpétua no Brasil: Um debate urgente sobre justiça e dignidade

Júlio César Cardoso *

A recorrência de crimes hediondos no Brasil, como o brutal assassinato da menina Emanuelly Victória Souza, de seis anos, estuprada e morta, em Campo Grande, reacende um debate que muitos preferem evitar: a necessidade de penas mais severas, como a prisão perpétua, e até mesmo a pena de morte.

Enquanto opositores se agarram a argumentos jurídicos e tratados internacionais, a realidade escancara a falência do sistema penal e a negligência com a dor das vítimas.

Veja, por exemplo, a postura do “direitista humano” deputado Chico Alencar (Psol-RJ): “a resposta da sociedade a esses atos deve ser dentro de um marco civilizatório, e não por impulsos punitivistas”.

Portanto, excluir permanentemente da sociedade quem comete um homicídio de forma monstruosa, sem qualquer provocação da vítima, não pode, em hipótese alguma, ser visto como um ato de punitivismo desumano.

Constituição Federal de 1988 proíbe a prisão perpétua e a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada. Essa proibição é frequentemente defendida como um pilar dos direitos humanos. No entanto, é legítimo questionar se esse princípio, tratado como cláusula pétrea, deve permanecer intocável diante de uma sociedade que clama por justiça real e eficaz. Afinal, cláusulas pétreas não são dogmas divinos — são construções humanas, sujeitas à revisão quando a realidade exige.

A Argentina, país vizinho e igualmente democrático, aplica a prisão perpétua em casos extremos, como o da enfermeira condenada por assassinar cinco bebês. Isso não a torna menos civilizada - pelo contrário, mostra que é possível conciliar direitos humanos com responsabilização proporcional. No Brasil, a pena máxima foi ampliada para 40 anos, mas isso continua longe de representar uma resposta firme aos crimes que chocam a sociedade.

Defensores da manutenção do status quo costumam desqualificar propostas de endurecimento penal como populistas ou simplistas. Mas ignoram que a dor das vítimas e de suas famílias não é uma abstração acadêmica. É concreta, devastadora e permanente. O argumento que penas severas ferem a dignidade humana precisa ser confrontado com a seguinte pergunta: e a dignidade das vítimas, onde fica?


"O Brasil não pode continuar refém de ficções jurídicas,
de uma Constituição que protege mais assassinos do
que as vítimas"


Nosso sistema penal permite que assassinos cumpram alguns anos de prisão, usufruam de benefícios legais e, eventualmente, recuperem a liberdade. A injustiça é evidente: enquanto o criminoso retorna à sociedade, a vítima jamais terá essa oportunidade.

O caso do “Maníaco do Parque”, em 1983, ilustra bem essa distorção. Condenado a 268 anos de prisão por assassinar sete mulheres, sua pena foi limitada a 30 anos pela legislação vigente. A previsão para a sua soltura é 2028. Esse exemplo mostra como a ausência de prisão perpétua favorece a impunidade e desrespeita a memória das vítimas.

É hora de encarar esse debate com coragem. É urgente que o Legislativo reflita sobre essa matéria. O Brasil não pode continuar refém de ficções jurídicas, de uma Constituição que protege mais assassinos do que as vítimas, enquanto a realidade grita por mudanças. A adoção da prisão perpétua é um passo necessário para restaurar a credibilidade da justiça e garantir que crimes hediondos recebam punições verdadeiramente proporcionais.

* Servidor federal aposentado / Balneário Camboriú–SC

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Gildázio Garcia Vitor

21 de fevereiro, 2026 | 07:59

“Deveríamos instituir no país a "Lex talionis" e todo o Código de Hamurabi, inclusive usando os princípios bíblicos para convencer os Cristãos, que adoram pregar o Velho Testamento: Êxodo 21:23-25; Levítico 24:19-20; Deuteronômio 19:21. Aconselho esquecermos Mateus 5:39 e Provérbios 20:22. Melhor ler Nietzsche.”

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