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23 de fevereiro, de 2026 | 17:00

Morador de Inhapim é preso preventivamente por captar e divulgar imagens íntimas da vizinha

Euler Junior/TJMG
Homem foi denunciado pelo MPMG pela prática dos crimes de divulgação de cena de pornografia majorada, perseguição majorada e violência psicológica, todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulherHomem foi denunciado pelo MPMG pela prática dos crimes de divulgação de cena de pornografia majorada, perseguição majorada e violência psicológica, todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, informa a prisão preventiva de F.S.S., 36 anos, ocorrida na sexta-feira (20). Ele foi denunciado pela prática dos crimes de divulgação de cena de pornografia majorada, perseguição majorada e violência psicológica, todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Conforme apurado, nos dias 12 e 13 de julho de 2025, em Inhapim, o investigado, de forma consciente e voluntária, produziu, armazenou e divulgou vídeo contendo cena de nudez e pornografia de uma mulher de 21 anos, sem seu conhecimento ou consentimento. As imagens foram captadas de maneira organizada e premeditada, enquanto a vítima tomava banho, sem ter ciência da gravação. Em seguida, o material foi armazenado em computador pessoal e compartilhado com terceiros, o que ocasionou ampla circulação do conteúdo em redes sociais e aplicativos de mensagens na região.

A divulgação massiva do vídeo submeteu a vítima à situação vexatória, com humilhação pública, ridicularização e significativo abalo emocional, configurando violência psicológica.

Além disso, ele foi denunciado pela prática de perseguição majorada em relação à mesma vítima, conduta exercida de forma reiterada e persistente por período superior a um ano. Segundo a investigação, ele passou a enviar mensagens insistentes com declarações amorosas e, diante da rejeição, iniciou campanha de difamação na comunidade local, além de proferir ameaças diretas, afirmando que acabaria com sua vida. Na condição de vizinho, passou a vigiá-la e perturbá-la nos locais que frequentava, restringindo sua liberdade de locomoção e causando fundado temor por sua integridade física e psicológica.

O investigado já havia sido denunciado por sucessivos descumprimentos de medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mesma vítima. Entre os dias 26 e 28 de julho de 2025, permaneceu na porta da residência da ofendida, em afronta à ordem judicial de afastamento. No dia 29 de agosto de 2025, foi preso em flagrante por descumprir o limite mínimo de distância imposto judicialmente, ao permanecer em imóvel situado ao lado da casa da vítima. Em 9 de outubro de 2025, voltou a violar a determinação ao dirigir-se à residência da ofendida, adentrar no imóvel e proferir novas ameaças. Mesmo após a prisão em flagrante e posterior soltura, retornou ao imóvel vizinho e persistiu em comportamentos provocativos e ameaçadores, evidenciando reiteração delitiva e desprezo pela autoridade judicial.

O homem ainda possui quatro ações penais em seu desfavor, o que reforça o histórico de reiteração de condutas ilícitas.

Diante da gravidade concreta dos fatos, da premeditação na captação e divulgação das imagens íntimas, da prática reiterada de perseguição, do histórico de descumprimento de medidas protetivas e da existência de outras ações penais em seu desfavor, foi decretada a prisão preventiva do investigado, que foi preso semana passada.
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