25 de fevereiro, de 2026 | 16:38

Desembargador reforma decisão e decreta prisão de condenados por estupro de vulnerável

A mãe da vítima já foi presa e o homem acusado do crime ainda é procurado

Magid Nauef Láuar citou uma frase do filósofo britânico David Miller ao começar a argumentação: ''Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los''Magid Nauef Láuar citou uma frase do filósofo britânico David Miller ao começar a argumentação: ''Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los''

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reformou a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos, vítima de estupro, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ambos tiveram a prisão decretada nesta quarta-feira (25). A abolsolvião, semana passada, estava envolta em uma grande polêmica de repercussão nacional.

Agora, conforme o mandado expedido no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os réus deverão cumprir pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio Itatiaia. A mãe já foi presa. Já o homem ainda é procurado.

Revisão da tese aplicada

Na decisão monocrática, o desembargador reconheceu equívoco ao admitir, no julgamento anterior, a aplicação da chamada tese “Romeu e Julieta”, entendimento jurídico que considera a existência de vínculo afetivo entre vítima e acusado, com ciência e consentimento dos genitores, ou proximidade de idades entre os envolvidos.

Ao reavaliar o caso, o magistrado afirmou que os precedentes utilizados refletiam postura do Judiciário que precisa ser revista. Em trecho da decisão, destacou que, após análise dos embargos de declaração apresentados, concluiu que os fundamentos anteriormente invocados acabavam por legitimar uma realidade social que, segundo ele, deve ser modificada.

O caso ganhou repercussão nacional na semana passada, com protestos em frente à sede do TJMG e manifestações públicas contrárias ao entendimento inicial adotado no julgamento.

Depoimentos e contexto

Em depoimento prestado ao Conselho Tutelar de Indianópolis, em 2024, a mãe da menina afirmou que não sabia ser proibido o relacionamento com menores de 14 anos. Em juízo, confirmou que o homem era amigo da família e declarou que, na cidade, seria comum meninas entre 10 e 13 anos manterem relacionamento com homens mais velhos.

Segundo relato constante no processo, ela também afirmou que iniciou namoro aos 11 anos de idade e reiterou desconhecer a proibição legal relacionada a menores de 14 anos.

Com a nova decisão, caberá o cumprimento dos mandados de prisão e o prosseguimento da execução penal conforme determinado pelo TJMG.
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Comentários

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A Verdade

25 de fevereiro, 2026 | 17:01

“Mas será que desta vez não usou IA para reformular sua decisão kkkk.”

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