02 de março, de 2026 | 19:37

Réus são condenados por homicídio cometido no bairro Iguaçu, em Ipatinga

Wellington Fred
Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado e corrupção de menor de idade; crime ocorreu em janeiro de 2024, dentro da residência da vítima, no bairro Iguaçu, em Ipatinga.Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado e corrupção de menor de idade; crime ocorreu em janeiro de 2024, dentro da residência da vítima, no bairro Iguaçu, em Ipatinga.

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga pelo homicídio de Sérgio Emanuel Matsuda, de 26 anos, assassinado a tiros em janeiro de 2024 no bairro Iguaçu. O julgamento terminou no começo da noite desta segunda-feira (2), e os condenados receberam penas superiores a 30 anos de prisão.

A reportagem do Diário do Aço acompanhou o encerramento da sessão do júri. Otávio Keven Xavier Soares foi condenado a 37 anos e 4 meses de prisão, enquanto João Pedro Silva de Almeida recebeu pena de 30 anos e 8 meses. Após o término do julgamento, os condenados foram encaminhados diretamente ao sistema prisional.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais e reconheceu a prática de homicídio qualificado e corrupção de menor.

Crime ocorreu em janeiro de 2024

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2024, por volta das 16h, na rua Arariboia, no bairro Iguaçu, em Ipatinga, conforme noticiado à época pelo Diário do Aço.

A vítima, Sérgio Emanuel Matsuda, de 26 anos, foi agredida dentro da própria residência, na presença de familiares, entre eles a companheira e os filhos menores de idade. Em seguida, foi arrastada para a via pública, onde recebeu diversos disparos de arma de fogo.
Arquivo DA
Sérgio Emanuel Matsuda tinha 26 anos foi alvo de diversos disparos de arma de fogoSérgio Emanuel Matsuda tinha 26 anos foi alvo de diversos disparos de arma de fogo

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante emprego de meio que resultou perigo comum. Também foi reconhecida a corrupção de menor de idade, em razão da participação de um adolescente no crime.

Penas superiores a 30 anos de prisão

Na sessão do Tribunal do Júri, a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

Na sentença, Otávio Keven Xavier Soares foi condenado a 37 anos e 4 meses de reclusão, sendo 33 anos pelo homicídio qualificado e 4 anos pela corrupção de menor de idade. Já João Pedro Silva de Almeida recebeu pena de 30 anos e 8 meses de prisão, sendo 26 anos pelo homicídio e 4 anos pela corrupção de menor de idade.

Ao final do julgamento, o promotor destacou o resultado da sessão do júri: “A decisão demonstra a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e evidencia o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida, a responsabilização dos envolvidos em crimes dolosos contra a vida e a proteção da sociedade”, afirmou Jonas Monteiro.
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