06 de março, de 2026 | 07:00
TSE reconhece fraude à cota de gênero do Avante e determina recontagem de votos em Fabriciano
Divulgação
Cassação pode culminar em mudança de vereadores na cidade. Outros dois processos serão julgados nos próximos dias
Por Matheus Valadares
Cassação pode culminar em mudança de vereadores na cidade. Outros dois processos serão julgados nos próximos diasO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (5), pela nulidade dos votos obtidos pelo partido Avante para vereador em Coronel Fabriciano referente ao processo eleitoral de 2024, em que foram eleitos vereadores e prefeitos em todo o país.
O processo apontou suposta fraude na cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. A sentença foi expedida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ainda determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário na Câmara Municipal.
Conforme apurou o Diário do Aço, o documento assinado pelo ministro também estabelece a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional. A medida pode alterar a composição atual do Legislativo fabricianense, dependendo do resultado da nova contagem dos votos válidos.
Entenda
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela candidata a vereadora Deborah Helena Andrade Oliveira, conforme já foi divulgado pelo Diário do Aço em novembro de 2024.
Nós tivemos hoje uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou todos os votos do partido Avante das eleições de 2024 na cidade de Coronel Fabriciano. Esse processo do Avante iniciou logo após as eleições de 2024, nós tivemos a sentença de improcedência na cidade de Fabriciano, recorremos ao TRE e novamente perdemos, fomos ao TSE e o TSE determinou, reconheceu a fraude à cota de gênero, o que a gente chama de candidatura-laranja fictícia do partido e determinou a recontagem dos votos do avante”, afirma Flaviano Dueli, advogado pós-graduado em Direito Eleitoral e que representou a então candidata Deborah Helena, na ação movida na Justiça.
O que diz a defesa
Procurado pelo Diário do Aço, o advogado Vinicius Milanez Almeida, que trabalhou na defesa do Avante junto de Jésus Henrique Silveira e Silva, se pronunciou.
Recebemos a decisão e, no momento, estamos em fase de estudo e análise para apresentação dos recursos cabíveis perante as instâncias superiores (TSE e STF). Por enquanto, essa é a nossa única manifestação”, resumiu Vinicius.
Anos de processo
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a decisão ao entender que não havia provas suficientes para comprovar a irregularidade.
Por sua vez, ao analisar o recurso especial, o TSE concluiu que a candidatura de Karolayne Lopes dos Santos foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.
Conforme a decisão, foram identificados elementos considerados suficientes para caracterizar a fraude. Entre eles está o fato de a candidata ter obtido votação zerada, não tendo recebido sequer o próprio voto.
Contas
Outro ponto destacado foi a prestação de contas considerada padronizada, com registro de recebimento de R$ 504 em recursos partidários, sem evidência de utilização em atividades efetivas de campanha.
A decisão também apontou ausência de atos de campanha, como participação em eventos eleitorais, mobilização de apoiadores ou divulgação da candidatura em redes sociais ou outros meios de propaganda.
Segundo o relator, o conjunto dessas circunstâncias demonstra que a candidatura foi utilizada para aparentar o cumprimento da cota de gênero prevista no artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, sem participação efetiva na disputa eleitoral.
Diante da constatação da fraude, o TSE aplicou o entendimento consolidado na Súmula nº 73 da Corte, que prevê a cassação da chapa proporcional e a anulação dos votos do partido quando comprovada irregularidade no cumprimento da cota de gênero.
A decisão também estabeleceu a inelegibilidade de Karolayne Lopes dos Santos, candidata apontada como beneficiária da candidatura fictícia.
Com a determinação do TSE, caberá agora à Justiça Eleitoral fazer os cálculos necessários para a nova distribuição das cadeiras do Legislativo municipal, caso a decisão produza alteração na atual composição da Câmara de Coronel Fabriciano.
Novos julgamentos pela frente
Em entrevista ao Diário do Aço, o advogado Flaviano Dueli confirmou que na próxima quarta-feira (11), o TRE-MG irá julgar outro processo relativo à chapa Rede Sustentabilidade. Inclusive nós já temos parecer do Ministério Público Eleitoral para reconhecer também a fraude à cota de gênero do partido Rede Sustentabilidade de Coronel Fabriciano”, afirmou.
Ainda nos meses de março ou abril, haverá o julgamento da Chapa do PSD, que tem dois vereadores eleitos. Mais uma vez, nós temos parecer favorável do Ministério Público Eleitoral para cassar a chapa do PSD, assim como da Rede Sustentabilidade. E esses três partidos, dando sucesso, serão quase 6 mil votos anulados nas eleições de 2024 em Coronel Fabriciano, o que certamente irá trazer alterações na Câmara. Eu acho que é importante esse processo, porque nós não podemos admitir que as mulheres sejam usadas de escudo para a eleição, para o processo eleitoral. Isso é um absurdo e a justiça está sendo feita”, finalizou Flaviano.
Já publicado:
Eleições 2024: possíveis ''candidaturas-laranja'' são investigadas em Coronel Fabriciano
MPE se manifesta contra caso de suposta fraude com candidaturas-laranja do Avante, em Coronel Fabriciano
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Viewer
06 de março, 2026 | 15:36De qual lado é esse partido mesmo ?”