12 de março, de 2026 | 11:10
Júri popular condena homem a mais de 32 anos por tentativa de feminicídio em São João do Oriente
Divulgação TJMG
Sentença foi proferida na Comarca de Inhapim; réu foi considerado culpado por atacar a então companheira após histórico de violência doméstica registrado pela vítima.
Sentença foi proferida na Comarca de Inhapim; réu foi considerado culpado por atacar a então companheira após histórico de violência doméstica registrado pela vítima.O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou Jackson Rodrigues da Cruz, de 30 anos, a 32 anos e 3 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a então companheira. O julgamento ocorreu quarta-feira (11).
O crime foi registrado em abril de 2025, no município de São João do Oriente, no Colar Metropolitano do Vale do Aço. Ao fim da sessão do júri popular, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pela tentativa de feminicídio.
A pena foi fixada em 32 anos e 3 meses de reclusão, conforme nota divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, que atuou no caso, a pena elevada decorre das alterações recentes na legislação sobre feminicídio.
A pena aplicada é resultado direto da nova legislação que, além de reconfigurar o feminicídio como crime autônomo, trouxe importantes causas de aumento de pena, tornando as consequências jurídicas para o réu significativamente mais graves”, explicou o promotor.
Histórico de violência doméstica
Conforme consta no processo, a vítima e o réu mantiveram relacionamento por aproximadamente três anos. Durante esse período, foram registrados diversos episódios de violência doméstica, com várias ocorrências policiais formalizadas.A condenação proferida representa, finalmente, o encerramento do ciclo de violência vivenciado pela vítima ao longo de todo o relacionamento”, destaca a nota do Ministério Público.
Para o MPMG, o resultado do julgamento reflete a posição da sociedade diante de crimes de violência contra a mulher. A instituição ressaltou que a atuação no processo buscou a responsabilização penal do agressor, diante da gravidade das condutas apuradas e do sofrimento imposto à vítima.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]















