20 de março, de 2026 | 08:36

Motorista na contramão atropela trabalhadora da limpeza e foge sem prestar socorro em Fabriciano

Reprodução de vídeo
Jovem de 24 anos sofreu escoriações e dores no quadril após ser atingida por carro que invadiu a contramão no bairro Caladinho de CimaJovem de 24 anos sofreu escoriações e dores no quadril após ser atingida por carro que invadiu a contramão no bairro Caladinho de Cima

Uma trabalhadora da limpeza urbana foi atropelada por um carro que trafegava na contramão e o motorista fugiu sem prestar socorro na manhã de quarta-feira (18), em Coronel Fabriciano. O caso ocorreu por volta de 11h40, na rua Tapajós, em frente ao número 48, no bairro Caladinho de Cima.

Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço, a vítima é L.K.P., de 24 anos. O atropelamento ocorreu nas proximidades da residência dela. O veículo envolvido no acidente é um Ford Fiesta de cor prata riviera, com placas de Ipatinga, dirigido por um homem.

De acordo com o relato da vítima à Polícia Militar, o motorista entrou na contramão da rua Tapajós e a atingiu nas pernas com o lado direito do carro.

Motorista fugiu após o atropelamento

Segundo a ocorrência, após atingir a trabalhadora, o condutor não identificado deixou o local sem prestar socorro. A fuga foi registrada por câmeras de segurança da região. O vídeo pode ser assistido ao fim dessa notícia.

As imagens foram apresentadas pela própria vítima no dia seguinte ao acidente, quando ela procurou o 58º Batalhão da Polícia Militar para registrar o caso.

A jovem relatou que sofreu escoriação em uma das mãos e foi socorrida no local, sendo posteriormente levada ao pronto-socorro, onde recebeu atendimento médico devido a dores no quadril. Após ser examinada e medicada, ela foi liberada.

Trabalhadora usava uniforme com faixas refletivas

A vítima confirmou que integra a equipe de limpeza urbana do município e, no momento do atropelamento, usava o uniforme laranja com faixas refletivas, utilizado para garantir maior visibilidade aos trabalhadores que atuam nas vias públicas.

Ela informou ainda que caminhava pelo canto da rua Tapajós, que tem fluxo em sentido único, no sentido contrário ao que trafegava o Ford Fiesta. Uma mulher que estava em uma calçada próxima testemunhou o atropelamento.

Crime previsto no CTB

Atropelar e não prestar socorro à vítima é crime previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta pode resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa.

A legislação determina que o condutor envolvido em acidente deve prestar socorro imediato ou, caso esteja impossibilitado, acionar a autoridade pública, sob pena de responsabilização, mesmo que terceiros façam o atendimento à vítima. Veja, abaixo, o vídeo do atropelamento:


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Comentários

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Mariane

20 de março, 2026 | 10:05

“Indícios fortissimos de ter sido proposital. Historinha precisa de apuração. Essa gari escapou por pouco de ter as duas pernas esmagadas.”

Morador

20 de março, 2026 | 10:03

“E quanto ao acidente, parece ter sido proposital, por parte do motorista, observe que o veículo vira em direção a vítima.”

Morador

20 de março, 2026 | 10:02

“Não me surpreendo, vejo veículos na contramão em Coronel Fabriciano, todos os dias, avanço de sinal, não sabem o que é seta, velocidade incompatível com a via, som alto, escapamentos barulhentos, veículos extremamente rebaixados, luzes queimadas, veículos soltando fumaça em excesso, fora motoristas estressados e briguentos.”

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