20 de março, de 2026 | 11:09
Foragido da Justiça de Inhapim é preso no Espírito Santo em ação integrada entre MPMG e PMES
Investigado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo em Dom Cavati foi localizado após compartilhamento de informações entre as instituições
Um indivíduo considerado foragido da Justiça da Comarca de Inhapim foi preso no estado do Espírito Santo em uma ação integrada entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Militar do Espírito Santo. A prisão ocorreu em decorrência de uma atuação articulada entre a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim e a corporação policial capixaba.Conforme divulgado pelo MPMG, o investigado responde a dois processos em tramitação na Justiça, nos quais é apurado o envolvimento dele nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo. Os fatos investigados teriam ocorrido no município de Dom Cavati.
Em nota, o Ministério Público destacou a gravidade das infrações atribuídas ao indivíduo. Trata-se de delitos de elevada gravidade, que impactam diretamente a segurança pública e a tranquilidade social da região”, informou o órgão.
Troca de informações possibilitou localização
De acordo com o Ministério Público, a prisão foi possível após diligências coordenadas a partir do compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos na investigação.Com base nos dados levantados durante o trabalho conjunto, foi possível identificar o paradeiro do investigado no estado do Espírito Santo. A partir dessas informações, a Polícia Militar capixaba efetuou a prisão.
A atuação integrada entre as instituições foi considerada fundamental para o êxito da operação e para a localização do foragido.
Promotoria destaca importância da prisão
A 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, conduzida pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ressaltou a relevância da captura para o cumprimento da lei penal.Segundo o Ministério Público, a prisão de indivíduos considerados foragidos da Justiça é uma medida essencial para garantir a aplicação da legislação e impedir a continuidade de atividades criminosas.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

















