27 de março, de 2026 | 14:14
Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial
Clube terá de repor produtos considerados falsos e pagar danos morais
Por TJMGO juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético Mineiro a entregar duas camisas oficiais do clube e a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a dois torcedores do time, após falha na prestação de serviço relacionada ao plano de sócio-torcedor. A decisão foi proferida no dia 17/3.
Segundo o processo, os torcedores relataram que aderiram, em agosto de 2025, ao plano anual Forte e Vingador”, do Atlético, que garantia, entre outros benefícios, o recebimento de duas camisas oficiais do modelo Manto da Massa All Black”.
Após a adesão, os produtos foram entregues em outubro do mesmo ano. No entanto, ao abrirem a encomenda, perceberam irregularidades: uma das camisas não possuía etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de supostamente serem de tamanhos diferentes (médio e grande).
Eles tentaram realizar a troca da peça com numeração errada e foram surpreendidos com a informação de que seria falsificada mesmo tendo sido enviada pelo próprio clube.
Os autores argumentaram que fizeram diversas tentativas de resolução administrativa, sem sucesso.
Em sua defesa, o Atlético alegou que o produto apresentado pelos autores não correspondia ao originalmente enviado e que cumpriu integralmente sua obrigação contratual. O clube sustentou ainda que eventual adulteração não poderia ser atribuída à instituição.
O juiz Geraldo Claret de Arantes, ao analisar o caso, entendeu que se tratava de relação de consumo e que devia ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o que havia sido contratado. Ele também ressaltou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar a sua responsabilidade.
A decisão considerou que os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o fornecedor, mas enfrentaram sucessivas negativas, o que ultrapassava o mero aborrecimento cotidiano.
O juiz afirmou que são essenciais princípios como boa-fé, transparência e confiança nas relações de consumo”, e que o fornecedor deve garantir a qualidade e autenticidade dos produtos oferecidos.
Segundo a decisão, a insistência do clube em negar solução ao problema e a ausência de medidas para reparar o erro contribuíram para a caracterização do dano moral indenizável.
Divulgação
Manto da Massa All Black
Manto da Massa All Black
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