27 de março, de 2026 | 15:37
Justiça determina que Ipatinga cumpra TAC urbanístico para evitar danos ambientais
Alex Ferreira / Arquivo DA
MPMG alerta que decisão, já transitada em julgado, impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidade
MPMG alerta que decisão, já transitada em julgado, impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidadeO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obriga o município de Ipatinga a cumprir integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para conter danos urbanísticos e ambientais.
A decisão, já transitada em julgado (termo jurídico que indica que não cabe mais recurso), impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidade.
A atuação foi confirmada em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais em ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Instituto Cidades. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27), pela assessoria do MPMG.
Entenda o caso
O acordo em questão foi celebrado em 2010, conforme noticiado na época pelo Diário do Aço, e complementado em 2012, possuindo eficácia de título executivo judicial, o que garante sua obrigatoriedade e proteção pela coisa julgada.
De acordo com o processo, a controvérsia começou quando a prefeitura passou a adotar, a partir de 2016, parâmetros do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2014. Tais normas eram menos protetivas que o acordo judicial. Com a nova decisão, o município está proibido de aprovar projetos ou conceder alvarás que desrespeitem os limites de recuos, afastamentos e altura das edificações previstos no TAC”, destaca a nota do MPMG.
Impactos da verticalização descontrolada
Estudos técnicos que embasaram o ajuste identificaram que a verticalização excessiva em Ipatinga gera impactos diretos na ventilação, insolação e dispersão de poluentes, afetando a saúde da população. O TAC funciona como um instrumento preventivo para assegurar condições mínimas de habitabilidade urbana e evitar o agravamento de problemas ambientais já reconhecidos pelo Poder Público.O descumprimento deliberado das obrigações, segundo o entendimento judicial, afronta o Poder Judiciário e gera insegurança jurídica. A persistência nessas práticas pode ensejar medidas excepcionais, inclusive a intervenção estadual no município, conforme previsto na Constituição Federal para casos de desobediência a decisões judiciais”, conclui a nota do MP.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















