01 de abril, de 2026 | 17:38
Governo afirma que TAC foi cumprido e não há impedimento para novos alvarás em Ipatinga
Anderson Figueiredo
Procurador do município, Andrei Gonçalves Ferreira, afirma que acordo com MP foi superado por leis urbanísticas
Por Matheus Valadares
Procurador do município, Andrei Gonçalves Ferreira, afirma que acordo com MP foi superado por leis urbanísticas A administração municipal de Ipatinga informou que não há impedimentos para a emissão de alvarás de construção no município e que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), já foi cumprido e superado pela legislação urbanística vigente. A manifestação foi feita pelo procurador-geral do município, Andrei Gonçalves Ferreira, em entrevista ao Diário do Aço.
O assunto gerou dúvidas após repercussão de uma nota divulgada pelo MP dia 27/3, informando a obtenção de decisão definitiva no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obrigando o município a cumprir integralmente o TAC firmado em 2010, o que impediria a aplicação de leis municipais posteriores que flexibilizam parâmetros urbanísticos.
Segundo o procurador, no entanto, o acordo teve caráter temporário e perdeu eficácia com a consolidação das leis municipais.
O município de Ipatinga assinou um TAC com o Ministério Público em 2010 e esse TAC foi originado devido a uma ausência de legislação urbanística pertinente e compatível com as realidades do município à época. Esse TAC foi transitório e não definitivo. Foi elaborado para ter sua vigência até a elaboração das leis urbanísticas municipais, o que ocorreu com a aprovação do plano diretor em 2014, em 2016 tivemos a aprovação da nossa Lei de Uso e Ocupação de solo, e a partir do momento que tivemos a entrada da legislação urbanística vigente, o TAC exaure. A partir desse momento nós temos a legislação urbanística municipal regendo todas as nossas elaborações dos projetos da construção civil do município”, explicou o procurador.
Sem impedimento para alvarás
De acordo com Andrei, não há restrições atuais para novos empreendimentos, desde que respeitada a legislação municipal.
Hoje não tem nada que impede, o único empecilho é se esses projetos estiverem contrários à legislação urbanística municipal aprovada pelo município. Se estiver dentro da regra da legislação, respeitando a nossa legislação urbanística municipal, o empreendedor conseguirá assim o seu alvará para poder tocar o seu empreendimento”, continuou.
Decisão judicial e tramitação
O procurador afirmou que o entendimento atual do TJMG reconhece o cumprimento do TAC e a validade das leis municipais, após revisão de decisão anterior e acrescentou que a nota divulgada pelo Ministério Público na semana passada reflete parte do cenário em relação ao processo.
Andrei também revelou que ficou surpreso ao ver a publicação, mas que logo compreendeu que não passava de um equívoco, e atribuiu o impasse recente a uma ação judicial movida pelo Instituto Cidades entre 2022 e 2023.
Foi um susto a princípio, sim, trouxe um impacto, mas nós fomos consultar o processo, acreditava até que pudesse ter sido uma decisão nova e constatamos que não, que não tinha ocorrido uma mudança de entendimento por parte do Poder Judiciário. Nós realmente tivemos um agravo que foi provido em março de 2025 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e isso ocasionou uma série de embargos e ações paralelas por parte do município, da construção civil, sindicatos, associações e a advogada Hérica Rangel Portela, que foi a pessoa que participou deste processo até mesmo antes da elaboração do TAC pelo Ministério Público juntamente ao município, apresentou um embargo de declaração ao Tribunal de Justiça. Nesse embargo de declaração ela faz toda uma explicação. O Tribunal de Justiça recebe esse embargo declaratório e julgá-lo procedente com efeitos infringentes em setembro de 2025. Em setembro de 2025, aquela decisão [de março] foi revista pelo TJMG e voltou a valer as legislações municipais, urbanísticas e vigentes”, detalhou.
Ele acrescentou que a Procuradoria acredita no trânsito em julgado da decisão nos próximos dias. Uma vez que foi apresentado o recurso especial e recurso extraordinário pelo Instituto Cidades e eles não foram acolhidos pelo tribunal [TJMG] e nós acreditamos que não serão, mesmo se for proposto alguma espécie de agravo interno, uma vez que o entendimento do Tribunal de Justiça é um entendimento muito consolidado com a jurisprudência nacional, com a doutrina e com o que traz a nossa legislação constitucional”, explicou o procurador do município.
Descartada insegurança jurídica para o setor de construção
Segundo o procurador, o cenário atual não gera insegurança jurídica para o setor da construção civil. O que nós temos hoje é uma decisão judicial respeitando a legislação urbanística municipal, reconhecendo a sua validade, reconhecendo que o município cumpriu o TAC, que está aqui, exauriu e que a sua legislação municipal vigente está de acordo com o ordenamento jurídico e política nacional. Não tem nenhuma insegurança jurídica para o setor, seja ele da construção civil ou outros setores envolvidos, porque isso não impacta unicamente na construção civil, isso impacta em toda a sociedade ipatinguense e até mesmo no Vale do Aço”, finalizou Andrei.
Nota do MP
A nota publicada pelo Ministério Público informava que o TAC impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidade, e que a atuação foi confirmada em Agravo de Instrumento interposto pelo MPMG em ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Instituto Cidades.
De acordo com o processo, a controvérsia começou quando a prefeitura passou a adotar, a partir de 2016, parâmetros do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2014. Tais normas eram menos protetivas que o acordo judicial. Com a nova decisão, o município está proibido de aprovar projetos ou conceder alvarás que desrespeitem os limites de recuos, afastamentos e altura das edificações previstos no TAC”, destacou a nota do MPMG.
No entanto, após perceber que a última decisão do TJMG expedida em setembro do ano passado não foi alterada, a nota foi retirada do portal de notícias do órgão ministerial.
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