07 de abril, de 2026 | 22:50
Júri da Comarca de Ipatinga absolve dupla de acusação de triplo homicídio
Sessão do Tribunal do Júri começou pela manhã na Câmara Municipal e foi finalizado por volta das 22h50
Elimar Marcos dos Reis Silva e Oziel Pereira dos Santos foram absolvidos da acusação de triplo homicídio ocorrido em Ipaba, no ano de 2019. O Tribunal do Júri ocorreu nesta terça-feira (7), na comarca de Ipatinga.
O julgamento, que ocorreu na Câmara Municipal de Ipatinga e teve início às 9h, foi finalizado por volta das 22h50.
Os réus Elimar Marcos dos Reis Silva e Oziel Pereira dos Santos respondiam pela prática de triplo homicídio qualificado. Elimar foi defendido por Pricila Rocha de Sousa Machado e Oziel tem como defensores Dalbert Luiz Andrade, Marcelo Queiroz Mendes Peixoto e Cinthia Souza. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Felipe Ceolin Lirio.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes ocorreram no município de Ipaba e vitimaram Helizecristian Graziela de Oliveira, Junio Alves Trega e Whoshington de Freitas Procópio. As execuções teriam sido praticadas mediante atuação conjunta dos acusados, com divisão de tarefas e prévio ajuste, conforme noticiado pelo Diário do Aço na época.
O que ficou apurado na época
As investigações demonstraram que os crimes foram motivados por vingança e rivalidade entre grupos criminosos ligados ao tráfico de drogas na região, havendo indícios de atuação coordenada dos envolvidos.Consta nos autos que os denunciados planejaram previamente as execuções, utilizando armas de fogo de diferentes calibres, além de estratégias para monitorar as vítimas e a movimentação policial, inclusive por meio de comunicação entre os envolvidos, evidenciando a premeditação e a organização da ação criminosa. O fato foi noticiado pelo Diário do Aço.
Os elementos probatórios reunidos, como laudos periciais, relatórios de necropsia, apreensões, extração de dados de aparelhos celulares e depoimentos testemunhais, indicam que os acusados atuaram em comunhão de esforços e unidade de desígnios, sendo responsáveis pelos disparos que resultaram na morte das vítimas.
A decisão de pronúncia reconheceu a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, determinando a submissão dos acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
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