USIMINAS RECURSO 728X90

07 de abril, de 2026 | 16:57

CPI do HMTJ: documento aponta irregularidades nos contratos com o município de Timóteo

Divulgação
O documento foi aprovado nesta terça-feira pelos vereadores que conduziram a Comissão Parlamentar de InquéritoO documento foi aprovado nesta terça-feira pelos vereadores que conduziram a Comissão Parlamentar de Inquérito

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os contratos entre o município e o Hospital e Maternidade Terezinha de Jesus (HMTJ) na gestão do Hospital Municipal de Timóteo, concluiu que “ficaram demonstradas evidentes irregularidades na inexecução dos contratos emergenciais. O documento foi aprovado nesta terça-feira (7) pela comissão, composta pelos vereadores Thiago Torres (relator), Adriano Alvarenga (presidente) e Wladimir Careca (vice-presidente). As informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação da Casa Legislativa.

Em um dos trechos, o relatório aponta que a falta de fiscalização de faturas, a não contabilização de cirurgias eletivas e a ausência de habilitação técnica do gestor do contrato - que desconhecia as atribuições do cargo - geraram danos graves. O texto destaca ainda o descumprimento de metas com o Estado de Minas Gerais, resultando na perda de recursos para outros municípios. Segundo a CPI, tais fatores “constituem irregularidades graves somadas a prejuízos constantes para o serviço público de saúde”.

Encaminhamentos


Com a aprovação, o relatório final será encaminhado aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), às Polícias Civil e Federal, ao Poder Executivo Municipal e aos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE-MG).
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário