13 de abril, de 2026 | 09:42

STF retoma julgamento sobre lei que regula fretamento por aplicativos em MG

Buser/Divulgação
Lei mineira sobre fretamento entra novamente em pauta no SupremoLei mineira sobre fretamento entra novamente em pauta no Supremo
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei mineira que impõe regras ao fretamento de ônibus por aplicativos deve ser retomado ainda neste mês. O processo havia sido interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolveu o caso para continuidade da análise no plenário virtual.

A ação questiona decisão da ministra Cármen Lúcia, que manteve a validade da Lei 23.941/2021, responsável por regulamentar o transporte fretado intermunicipal e metropolitano em Minas Gerais.

O recurso foi apresentado pelo diretório estadual do Partido Novo. Antes da suspensão, a relatora havia votado contra o pedido, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Para a formação de maioria, são necessários ao menos seis votos.

A legislação estabelece exigências como o chamado “circuito fechado”, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, além de proibir a venda individual de passagens por aplicativos.

Argumentos em análise
O Partido Novo e a empresa Buser contestam a norma sob diferentes pontos. Entre eles, alegam que a lei limita a livre iniciativa e a concorrência, além de questionarem a ausência de legislação federal que permita aos estados regulamentar o setor.

A sigla também aponta possível violação ao princípio da separação dos Poderes, ao considerar que houve ampliação das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) sem iniciativa do Executivo.

Para os autores do recurso, o caso guarda semelhança com decisões anteriores do STF que permitiram o funcionamento de aplicativos de transporte, ao afastar restrições consideradas excessivas à inovação.
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Comentários

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Fernando Pereira Bretas

15 de abril, 2026 | 07:12

“Esperemos que o STF insista em proteger os usuários do sistema e que faça da decisão da ministra Carmen Lúcia uma jurisprudência para todo o país. Afinal, além da modicidade tarifária, o sistema de transporte coletivo público tem como premissas e princípios a segurança, a habitualidade, a regularidade e o conforto dos usuários do transporte. Veículos como destas empresas pirata flexibilizam estas premissas para que os custos da operação possam diminuir e as tarifas cobradas possam reduzir. Os veículos destas empresas não são fiscalizados, não tem seguro de proteção nem aos usuários e nem às próprias empresas. Elas são apenas emissoras de bilhetes sem nenhuma responsabilidade sobre a operação da viagem e as consequências dela.
Certamente é necessária uma modificação radical na estrutura de transporte coletivo no Brasil. Mas não é arriscando a vida e o conforto dos usuários que isso poderá acontecer.”

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