16 de abril, de 2026 | 14:00
Condenados por homicídio qualificado em Inhapim recebem 30 anos de prisão cada
Divulgação TJMG
Réus foram sentenciados pelo Tribunal do Júri pela morte de homem esfaqueado no Centro da cidade após discussão em comemoração eleitoral
Réus foram sentenciados pelo Tribunal do Júri pela morte de homem esfaqueado no Centro da cidade após discussão em comemoração eleitoralDois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Inhapim pelo homicídio qualificado de Francisco Ferreira de Alcântara, de 37 anos. Emerson Silva Araújo e Weverton Ferreira de Souza receberam pena de 30 anos de reclusão cada um em julgamento realizado na quarta-feira (15).
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada de 7 de outubro de 2024, por volta de 2h15, na praça Lindolfo Barbosa Vieira, no Centro de Inhapim. A vítima foi morta após ser atingida por diversos golpes de faca.
Discussão durante comemoração antecedeu ataque
As investigações apontaram que, antes do homicídio, a vítima e um dos condenados estavam no mesmo local com suas companheiras, em uma comemoração relacionada ao resultado das eleições municipais. Durante conversa entre as mulheres, houve um desentendimento verbal, que evoluiu para discussão entre Francisco e Emerson.Segundo o processo, não houve agressão naquele momento. Entretanto, após deixar o local, Emerson teria se armado com uma faca e retornado à praça com Weverton, com a intenção de se vingar.
A denúncia sustenta que Francisco foi surpreendido e atacado com vários golpes de faca, inclusive quando tentou fugir em direção a um campo de futebol próximo. Laudos periciais constataram múltiplas lesões em diversas partes do corpo, que provocaram a morte.
Qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença
Após o crime, os condenados fugiram em uma motocicleta, mas foram capturados pela polícia. Também foi constatado que o condutor não possuía habilitação para pilotar motocicleta.A acusação em plenário foi sustentada pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O processo também apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis aos condenados, como reincidência criminal e prática do crime durante cumprimento de pena, fatores considerados na fixação das penas.
Para os promotores de Justiça, a condenação representa resposta estatal proporcional à gravidade do crime e força do Tribunal do Júri na responsabilização por delitos contra a vida.
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