16 de abril, de 2026 | 05:30

Supermercados poderão abrir no feriado de Tiradentes no Vale do Aço

Lua Felipe
Convenções Coletivas autorizam funcionamento do setor alimentício em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, na próxima terça-feira (21 de abril)Convenções Coletivas autorizam funcionamento do setor alimentício em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, na próxima terça-feira (21 de abril)

Os estabelecimentos do setor de gêneros alimentícios, dentre eles supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, sacolões, hortifrutis e similares, poderão funcionar no feriado de Tiradentes, em 21 de abril (terça-feira), nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo.

A autorização inclui a utilização da mão de obra dos empregados, conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o funcionamento está autorizado das 7h às 14h. Já em Ipatinga, os estabelecimentos poderão abrir das 8h às 18h.

A medida está respaldada nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindcomércio Vale do Aço e os sindicatos laborais da categoria: o Secteo, que representa os trabalhadores do comércio de Coronel Fabriciano e Timóteo, e o Seci, dos empregados do setor em Ipatinga.

Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço, José Maria Facundes, a definição garante segurança jurídica e contribui para o abastecimento da população. “Essa organização, por meio das Convenções Coletivas, assegura que o funcionamento ocorra dentro da legalidade, atendendo tanto às necessidades do consumidor quanto à realidade do setor empresarial”, afirma.

A assessoria jurídica do Sindcomércio reforça que, conforme a Lei 10.101/2000, o trabalho em feriados só é permitido quando houver previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além do cumprimento das legislações municipais vigentes.

Funcionamento dos demais setores do comércio

O Sindcomércio Vale do Aço orienta empresários e consumidores a se organizarem previamente, especialmente em feriados em que não há autorização para funcionamento.

"Para os demais segmentos do comércio, permanece o impedimento legal para utilização da mão de obra dos empregados em feriados, inclusive em estabelecimentos localizados em shopping centers e centros comerciais, conforme determina a Lei nº 11.603/2007", alerta a entidade.

A lei faculta o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais: padarias, farmácias e postos de combustíveis.
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Comentários

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Stop

16 de abril, 2026 | 08:23

“A senzala não da um dia de Folga para os seus Escravos
Por isso incentivo a Galera estudar”

Trabalhador

16 de abril, 2026 | 05:50

“Trabalho escravo, não para nem em feriado. Por isso a grande quantidade de vagas abertas em todas as lojas.”

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