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17 de abril, de 2026 | 20:38

Motociclista de 20 anos bate em retroescavadeira e morre em Ipatinga

Reprodução
Kaylan Henrique Carvalho Santos, de 20 anos, morreu após colidir a moto contra um tratorKaylan Henrique Carvalho Santos, de 20 anos, morreu após colidir a moto contra um trator

Um grave acidente de trânsito registrado no fim da tarde desta sexta-feira (17) resultou na morte de um jovem motociclista na avenida Ayrton Senna, no bairro Tiradentes, região do Vila Celeste, em Ipatinga. Kaylan Henrique Carvalho Santos, de 20 anos, morreu após colidir a moto contra um trator.

De acordo com informações de fontes da Polícia Militar, a colisão envolveu uma motocicleta Honda CG 150 Titan e um trator retroescavadeira. No local, o condutor da motocicleta já recebia atendimento dentro da ambulância da unidade avançada do Samu. Apesar das tentativas de reanimação realizadas por cerca de uma hora, o médico constatou o óbito ainda na cena do acidente.

O outro veículo era conduzido por R.A.F., de 51 anos, que permaneceu no local e prestou esclarecimentos. Ele relatou que realizava uma manobra de ré para guardar a máquina em um lava-jato, quando iniciou deslocamento à frente e, nesse momento, a motocicleta, que seguia pela avenida em alta velocidade, teria perdido o controle ao frear, deslizando na pista e colidindo contra a pá do equipamento.

Uma testemunha ouvida pelos PMs confirmou a versão, informando que o motociclista trafegava em velocidade elevada e, ao se deparar com a máquina em manobra, freou bruscamente, perdeu o controle da direção e caiu, vindo a atingir a estrutura frontal do maquinário. O condutor da retroescavadeira acionou o socorro para o motociclista.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnica da Polícia Civil, que realizou os levantamentos necessários para apurar as circunstâncias do acidente. A vítima morava no Morro do Cruzeiro, na região do bairro Bethânia.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o operador da máquina não possuía curso específico ou capacitação técnica para condução de equipamento pesado em via pública, o que pode caracterizar imperícia.

Diante dos indícios, a conduta foi enquadrada, em tese, no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A legislação também considera máquinas como retroescavadeiras equiparadas a veículos automotores quando utilizadas em vias públicas.

Ainda conforme a polícia, pode haver enquadramento complementar no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, caso seja comprovada a ausência de habilitação adequada para condução do tipo de veículo. O condutor da máquina foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
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