22 de abril, de 2026 | 15:56

Mulheres vítimas de violência serão atendidas prioritariamente por servidoras

Ricardo Barbosa/ALMG
Entre os serviços que deverão obedecer à nova regra estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à MulherEntre os serviços que deverão obedecer à nova regra estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

Os serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão compor suas equipes prioritariamente com servidoras. A determinação está na Lei 25.816, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais dia 18.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de março.

A lei sancionada inclui diretrizes na política estadual de segurança pública (Lei 21.733, de 2015) e na política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado (Lei 22.256, de 2016), para que o Poder Executivo passe a observar a priorização da lotação e da remoção de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima da violência doméstica e familiar de que trata a Lei Federal nº 11.340, de 2006.

Entre os serviços que deverão obedecer à nova regra estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs).
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