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24 de abril, de 2026 | 22:45

STJ concede parcialmente habeas corpus ao cantor sertanejo Relber

Arquivo Diário do Aço
Relber André estava preso desde o mês de agosto do ano passado, mediante uma prisão preventivaRelber André estava preso desde o mês de agosto do ano passado, mediante uma prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na noite desta sexta-feira (24), parcialmente, um pedido de habeas corpus ao cantor Relber André Pereira Costa, de 44 anos, da dupla Relber e Allan, acusado de tentativa de homicídio em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso na 6ª Turma da Corte.

De acordo com certidão emitida pelo tribunal por volta das 21h25, o habeas corpus foi protocolado no dia 22 de abril e rapidamente analisado. No dia 24, o ministro decidiu conceder parcialmente o pedido da defesa, que tem como objetivo contestar a legalidade da prisão do artista.

O documento do STJ aponta que o processo está relacionado a crimes graves, incluindo tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas na legislação de trânsito. A decisão também foi comunicada oficialmente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, responsável pelo andamento do caso em segunda instância.

A decisão do STJ deve ser publicada oficialmente no dia 28 de abril, quando a defesa vai ter mais detalhes da decisão. Possivelmente, o cantor poderá ficar em liberdade, mas com restrições e uso de tornozeleira eletrônica. A partir disso, novas medidas podem ser adotadas pela defesa, dependendo dos termos completos do despacho.

Colisão frontal na ponte metálica

O grave acidente envolvendo o cantor Relber André foi registrado na noite de 6 de julho de 2025, na ponte metálica da BR-458, entre os municípios de Santana do Paraíso e Caratinga, como já noticiou o Diário do Aço.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o artista conduzia uma caminhonete VW Amarok quando ocorreu a colisão frontal com outro veículo, um Chevrolet Spin. O impacto foi considerado violento e resultou em quatro pessoas feridas, três ocupantes do carro atingido e um passageiro que estava com o cantor.

Equipes de resgate foram acionadas e as vítimas foram socorridas para unidades hospitalares da região, algumas em estado grave.

Circunstâncias do acidente

As investigações apontaram que o acidente aconteceu em um trecho estreito da rodovia, sobre a ponte metálica, o que pode ter contribuído para a gravidade da colisão. Conforme apurado posteriormente, há indícios de que o cantor dirigia sob efeito de álcool e teria invadido a contramão, assumindo o risco de provocar um acidente fatal.

Após a batida, o cantor deixou o local antes da chegada do socorro, o que também passou a ser alvo de apuração.

Desdobramentos do caso

O caso ganhou grande repercussão em todo o estado e deu origem a uma investigação criminal da Polícia Civil. O Ministério Público de Minas Gerais, baseado nas apurações policiais, denunciou o cantor sertanejo por quatro tentativas de homicídio, sob a tese de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de causar mortes no trânsito. Relber teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, na noite de 26 de agosto de 2025, em Belo Horizonte, pouco antes de realizar um show em uma casa noturna.

A prisão foi cumprida por policiais civis do Vale do Aço com apoio de equipes da capital mineira. Após ser informado da ordem judicial, ele foi levado a uma delegacia e, ainda na madrugada, transferido para Ipatinga, onde ficou à disposição da Justiça no sistema prisional.

Ministro Carlos Augusto assumiu recentemente o STJ

Segundo site de notícias jurídicas, Jota, o ministro Carlos Augusto Pires Brandão foi indicado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva no ano passado, para ocupar uma das duas vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antes, ele era desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, desde 2015. Natural do Piauí, foi escolhido à época pela presidente Dilma Rousseff.

Ele se tornou desembargador após compor por três vezes consecutivas a lista tríplice formada pelo Plenário do TRF1. Promovido por merecimento, o então juiz federal de carreira, da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), assumiu a vaga aberta com a ascensão do desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca ao STJ, em maio daquele ano.
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