30 de abril, de 2026 | 16:24

Condenação por estupro de vulnerável é mantida em caso ocorrido na zona rural de Mesquita

Arquivo DA
Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão; indenização por danos morais é reduzidaTribunal de Justiça de Minas Gerais confirma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão; indenização por danos morais é reduzida

A condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em um caso ocorrido na zona rural da Comarca de Mesquita. A decisão confirma a sentença proferida em primeira instância, que havia fixado pena de 13 anos e 6 meses de reclusão.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o indivíduo se valeu da proximidade com a vítima e sua família para praticar conjunção carnal com uma mulher de 23 anos à época dos fatos, pessoa com deficiência intelectual. Segundo apurado, a vítima não possuía discernimento para a prática do ato nem condições de oferecer resistência, o que caracteriza o crime de estupro de vulnerável, conforme previsto na legislação penal.

Crime ocorreu em 2017 e resultou em gravidez

De acordo com o relatório ministerial, o crime ocorreu em 16 de maio de 2017. Na ocasião, o réu aproveitou um momento de distração dos familiares, trancou a vítima em um quarto e, mesmo diante da negativa, utilizou força física para consumar o ato sexual.

A violência resultou na gravidez da vítima, posteriormente confirmada por exame médico, circunstância considerada relevante para evidenciar a gravidade da conduta. Durante a fase de instrução processual, a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por meio de depoimentos testemunhais, laudos periciais e pela própria admissão da relação sexual pelo acusado.

Tribunal destaca vulnerabilidade da vítima

Ao analisar o recurso da defesa, o TJMG destacou que o condenado, mais de 40 anos mais velho que a vítima e com vínculo de proximidade familiar, tinha pleno conhecimento da condição da ofendida. Conforme apontado em perícia técnica, a vítima possuía idade mental equivalente à de uma criança entre 6 e 9 anos, sendo incapaz de compreender ou consentir com atos de natureza sexual.

A decisão também ressaltou inconsistências na versão apresentada pela defesa e a robustez do conjunto probatório. Os desembargadores concluíram que a vítima não tinha condições de consentir, o que mantém a configuração do crime de estupro de vulnerável e justifica a manutenção da condenação.

O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00. A pena privativa de liberdade permaneceu inalterada.

Segundo o Ministério Público, a decisão reforça a atuação institucional na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e a responsabilização penal em casos de violência cometida com abuso de confiança e exploração da incapacidade da vítima.
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