12 de maio, de 2026 | 16:40

Agroindústria é condenada após vazamento de amônia e pânico entre trabalhadores

Com informações do TRT-MG
Um vazamento de amônia durante a madrugada provocou correria, pânico e mal-estar entre trabalhadores de uma agroindústria em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e resultou em condenação da empresa por danos morais. A Quinta Turma do TRT da 3ª Região, sob relatoria da desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reconheceu falhas graves na segurança e a exposição dos empregados a risco concreto à saúde e à vida, modificando a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas para fixar uma indenização à trabalhadora afetada no valor de R$ 10 mil.

Conforme o processo, o acidente ocorreu às 2h59 do dia 9 de julho de 2020 e levou à evacuação do setor após a liberação do gás tóxico. Testemunhas relataram ardência nos olhos, enjoo, dificuldade para respirar e tumulto na saída do prédio, além da ausência de treinamento adequado para situações de emergência.

Em depoimento, a autora da ação relatou que estava no local no momento do vazamento, por volta das 3 horas, e que sentiu ardência nos olhos e enjoo. Segundo ela, não houve orientação imediata: “apenas todos correram”. Afirmou que nunca participou de simulação específica para vazamento de amônia e que uma das rotas de fuga estava interditada no momento do incidente. Embora participasse de reuniões e treinamentos gerais da empresa, disse que não recebeu instruções direcionadas sobre como agir em caso de liberação do gás.

Uma testemunha afirmou que também estava trabalhando no momento do vazamento, já em horário extra, e que sentiu mal-estar. Relatou que o alarme soou, mas, como disparava com frequência por defeito no sistema, muitos empregados não deixaram imediatamente o setor. Disse que houve tumulto, pessoas passaram mal e a rota de fuga estava interditada justamente no ponto do vazamento.

Segundo a testemunha, nunca houve treinamento específico para evacuação ou indicação de ponto de encontro. Afirmou ainda que viu colegas sendo carregados e que uma pessoa teria sido encaminhada ao hospital. Apesar do episódio, os empregados retornaram ao trabalho no dia seguinte, embora o cheiro de amônia ainda estivesse forte no ambiente.

Recurso
Ao concluir o julgamento, a relatora destacou que ficou amplamente demonstrada a conduta omissiva da empresa, que deixou de adotar providências eficazes para prevenir o acidente e proteger seus empregados da exposição à amônia, substância sabidamente perigosa. Segundo a julgadora, evidenciou-se, assim, o descumprimento do dever constitucional e legal de assegurar um ambiente de trabalho seguro, nos termos do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, e do artigo 157 da CLT.

A magistrada ressaltou que não há dúvidas sobre os danos experimentados pela autora, tanto pelos efeitos físicos decorrentes da exposição ao agente químico quanto pelo abalo psicológico causado pela situação de risco extremo a que foi submetida. “Diante da presença da conduta ilícita, do dano e do nexo causal, impõe-se o dever de indenizar, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, mantendo-se a responsabilização da empregadora”, concluiu.

Diante do conjunto de provas e das premissas jurídicas delineadas, deu-se provimento ao recurso da trabalhadora para modificar a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas e acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Ao fixar o valor em R$ 10 mil, a magistrada observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade da conduta omissiva da empregadora, a extensão do dano suportado, o grau de sofrimento da autora, a capacidade econômica da ré e o caráter pedagógico da medida.

O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
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