14 de maio, de 2026 | 18:00
Justiça Eleitoral marca retotalização dos votos para vereador em Coronel Fabriciano
A cassação dos votos do Avante não será capaz de modificar a composição da Casa Legislativa, mas outras chapas podem ter os votos invalidados
Arquivo DA
O reprocessamento da totalização será feito conforme as normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
Por Matheus Valadares
O reprocessamento da totalização será feito conforme as normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior EleitoralA Justiça Eleitoral publicou edital para convocar representantes de partidos, federações, coligações, Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a retotalização dos votos da eleição proporcional de 2024 em Coronel Fabriciano.
O procedimento foi marcado para o dia 25 de maio, às 16h, na sede do Cartório Eleitoral, localizado na rua Pedro Nolasco, nº 506, no Centro de Coronel Fabriciano.
Conforme o edital assinado pelo juiz eleitoral Mauro Lucas da Silva, a retotalização será feita em razão da invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante no município. No entanto, apenas a cassação dos votos da legenda partidária não será capaz de modificar a composição da Casa Legislativa.
Nós sabemos que somente com os votos do Avante não teremos mudança na Câmara de Coronel Fabriciano, mas em breve teremos também a nulidade dos votos do partido Rede Sustentabilidade e outros partidos que nós estamos ainda com ações tramitando na justiça. A luta é árdua, mas a vitória é certeira”, analisou o advogado Flaviano Dueli, que entrou com ação denunciando o Avante e outros partidos da cidade fabricianense.
O reprocessamento da totalização será feito conforme as normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Outras ações
Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais envolvendo candidaturas do partido Rede Sustentabilidade em Coronel Fabriciano.
A decisão aponta que algumas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral. Segundo a análise do tribunal, houve indícios suficientes de que determinadas candidaturas femininas não participaram efetivamente da campanha.
Outro processo envolve o PSD, que elegeu os vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias. O julgamento do TRE ocorreu em abril, e decidiu pela inelegibilidade de Wanderleia de Jesus, mas não determinou a cassação da chapa, o que manteve os mandatos dos parlamentares. A decisão foi a mesma que na primeira instância.
Conforme a denúncia, a então candidata Wanderleia de Jesus teria obtido apenas um voto e não teria feito campanha, o que indicaria possível irregularidade no cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
Em entrevista ao Diário do Aço na época dos fatos, Flaviano Dueli afirmou que respeita a decisão do TRE-MG, mas que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por entender que a jurisprudência da instituição máxima preza por outro entendimento.
Já publicado:
TSE reconhece fraude à cota de gênero do Avante e determina recontagem de votos em Fabriciano
Justiça Eleitoral reconhece ''candidaturas laranja'' em chapa da Rede em Coronel Fabriciano
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















