14 de maio, de 2026 | 18:00

Justiça Eleitoral marca retotalização dos votos para vereador em Coronel Fabriciano

A cassação dos votos do Avante não será capaz de modificar a composição da Casa Legislativa, mas outras chapas podem ter os votos invalidados

Arquivo DA
O reprocessamento da totalização será feito conforme as normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior EleitoralO reprocessamento da totalização será feito conforme as normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
Por Matheus Valadares
A Justiça Eleitoral publicou edital para convocar representantes de partidos, federações, coligações, Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a retotalização dos votos da eleição proporcional de 2024 em Coronel Fabriciano.

O procedimento foi marcado para o dia 25 de maio, às 16h, na sede do Cartório Eleitoral, localizado na rua Pedro Nolasco, nº 506, no Centro de Coronel Fabriciano.

Conforme o edital assinado pelo juiz eleitoral Mauro Lucas da Silva, a retotalização será feita em razão da invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante no município. No entanto, apenas a cassação dos votos da legenda partidária não será capaz de modificar a composição da Casa Legislativa.

“Nós sabemos que somente com os votos do Avante não teremos mudança na Câmara de Coronel Fabriciano, mas em breve teremos também a nulidade dos votos do partido Rede Sustentabilidade e outros partidos que nós estamos ainda com ações tramitando na justiça. A luta é árdua, mas a vitória é certeira”, analisou o advogado Flaviano Dueli, que entrou com ação denunciando o Avante e outros partidos da cidade fabricianense.

O reprocessamento da totalização será feito conforme as normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Outras ações


Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais envolvendo candidaturas do partido Rede Sustentabilidade em Coronel Fabriciano.

A decisão aponta que algumas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral. Segundo a análise do tribunal, houve indícios suficientes de que determinadas candidaturas femininas não participaram efetivamente da campanha.

Outro processo envolve o PSD, que elegeu os vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias. O julgamento do TRE ocorreu em abril, e decidiu pela inelegibilidade de Wanderleia de Jesus, mas não determinou a cassação da chapa, o que manteve os mandatos dos parlamentares. A decisão foi a mesma que na primeira instância.

Conforme a denúncia, a então candidata Wanderleia de Jesus teria obtido apenas um voto e não teria feito campanha, o que indicaria possível irregularidade no cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

Em entrevista ao Diário do Aço na época dos fatos, Flaviano Dueli afirmou que respeita a decisão do TRE-MG, mas que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por entender que a jurisprudência da instituição máxima preza por outro entendimento.


Já publicado:
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