20 de maio, de 2026 | 15:58
Banco deve indenizar idosa que sofreu golpe em BH
Com informações do TJMG
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um banco a indenizar uma idosa que foi vítima de fraude e teve R$ 15 mil transferidos de sua conta. Os golpistas ainda fizeram empréstimos que totalizaram R$ 99 mil em nome da vítima.
O banco deve devolver os R$ 15 mil que foram sacados e pagar indenização de R$ 10 mil em danos morais à idosa. O empréstimo foi anulado e as parcelas que chegaram a ser descontadas da correntista devem ser devolvidas em dobro. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença.
Transferências
Segundo o processo, o crime ocorreu em novembro de 2024, quando a cliente percebeu que suas economias (R$ 9 mil) e o benefício previdenciário (R$ 5,1 mil) haviam desaparecido da conta. Ela notou ainda que haviam sido contraídos empréstimos, cujos valores foram transferidos via Pix para terceiros. A fraude teria ocorrido por meio de um aplicativo bancário, no celular do golpista, usando a senha da idosa.
Em sua defesa, o banco pediu que fosse julgada improcedente a ação, ante a inexistência de qualquer conduta ilícita”, e que fossem julgados improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, de repetição do indébito em dobro e de inversão do ônus da prova.
Em 1ª Instância, decisão da Comarca de Belo Horizonte condenou a instituição bancária, que recorreu, alegando que as transações ocorreram de forma regular e com o uso de senha pessoal em aparelho celular habilitado. Portanto, a culpa seria exclusiva da cliente.
Segurança de dados
O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, rejeitou os argumentos do banco.
Segundo o magistrado, o fato de os golpistas terem acesso aos dados sigilosos da cliente demonstra a falha na segurança de dados da instituição:
A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que dados do consumidor sejam entregues a terceiros é responsável por eventual fraude.”
Em seu voto, aplicou o entendimento de que os bancos respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros, pois isso faz parte do risco da própria atividade econômica (o chamado fortuito interno”).
A parte autora fez prova nos autos de que acionou a parte ré em tempo hábil, por meio de contestação administrativa e registro de boletim de ocorrência, noticiando o golpe sofrido e contestando as transações realizadas, demonstrando sua boa-fé e diligência.”
Indenização e perda de tempo útil
A indenização por danos morais foi mantida pelo colegiado, que considerou, além do abalo financeiro e emocional, que a idosa sofreu com a chamada perda do tempo útil”, pois precisou contratar advogado e acionar o Judiciário para resolver um problema causado por falha do banco.
Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), a decisão reforçou que a devolução das parcelas do empréstimo já descontadas deve ser feita em dobro.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.462194-9/001.
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