20 de maio, de 2026 | 15:58

Banco deve indenizar idosa que sofreu golpe em BH

Pexels/Imagem ilustrativa
Golpistas tiveram acesso a dados da idosa e fraudaram aplicativoGolpistas tiveram acesso a dados da idosa e fraudaram aplicativo

Com informações do TJMG
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um banco a indenizar uma idosa que foi vítima de fraude e teve R$ 15 mil transferidos de sua conta. Os golpistas ainda fizeram empréstimos que totalizaram R$ 99 mil em nome da vítima.

O banco deve devolver os R$ 15 mil que foram sacados e pagar indenização de R$ 10 mil em danos morais à idosa. O empréstimo foi anulado e as parcelas que chegaram a ser descontadas da correntista devem ser devolvidas em dobro. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença.

Transferências
Segundo o processo, o crime ocorreu em novembro de 2024, quando a cliente percebeu que suas economias (R$ 9 mil) e o benefício previdenciário (R$ 5,1 mil) haviam desaparecido da conta. Ela notou ainda que haviam sido contraídos empréstimos, cujos valores foram transferidos via Pix para terceiros. A fraude teria ocorrido por meio de um aplicativo bancário, no celular do golpista, usando a senha da idosa.

Em sua defesa, o banco pediu que fosse julgada improcedente a ação, “ante a inexistência de qualquer conduta ilícita”, e que fossem julgados improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, de repetição do indébito em dobro e de inversão do ônus da prova.

Em 1ª Instância, decisão da Comarca de Belo Horizonte condenou a instituição bancária, que recorreu, alegando que as transações ocorreram de forma regular e com o uso de senha pessoal em aparelho celular habilitado. Portanto, a culpa seria exclusiva da cliente.

Segurança de dados
O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, rejeitou os argumentos do banco.

Segundo o magistrado, o fato de os golpistas terem acesso aos dados sigilosos da cliente demonstra a falha na segurança de dados da instituição:

“A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que dados do consumidor sejam entregues a terceiros é responsável por eventual fraude.”

Em seu voto, aplicou o entendimento de que os bancos respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros, pois isso faz parte do risco da própria atividade econômica (o chamado “fortuito interno”).

“A parte autora fez prova nos autos de que acionou a parte ré em tempo hábil, por meio de contestação administrativa e registro de boletim de ocorrência, noticiando o golpe sofrido e contestando as transações realizadas, demonstrando sua boa-fé e diligência.”

Indenização e perda de tempo útil
A indenização por danos morais foi mantida pelo colegiado, que considerou, além do abalo financeiro e emocional, que a idosa sofreu com a chamada “perda do tempo útil”, pois precisou contratar advogado e acionar o Judiciário para resolver um problema causado por falha do banco.

Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), a decisão reforçou que a devolução das parcelas do empréstimo já descontadas deve ser feita em dobro.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.462194-9/001.
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