27 de maio, de 2026 | 07:01

Magnifica Humanitas e o desafio da tecno-oligarquia ao humanismo

Marcelo Aith *

No dia 15 de maio de 2026, nos 135 anos da Rerum Novarum, o Papa Leão XIV publicou sua primeira encíclica social, Magnifica Humanitas, sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial. Em cinco capítulos, o documento insere-se na tradição do magistério social católico para enfrentar as res novae do nosso tempo: a digitalização acelerada, a robótica e os sistemas de inteligência artificial que reorganizam silenciosamente o trabalho, a comunicação, a política e até a percepção do que significa ser humano. A intervenção surge num momento em que estudiosos alertam para o avanço da tecno-oligarquia.

O ponto de partida da encíclica é uma escolha civilizatória apresentada por duas imagens bíblicas. De um lado, a torre de Babel, metáfora usada por Leão XIV para descrever o risco da concentração tecnológica, da homogeneização cultural dos ambientes digitais e da redução da pessoa a dados, métricas e desempenho. De outro, as muralhas reconstruídas de Jerusalém sob Neemias, símbolo da reconstrução coletiva. O documento rejeita tanto a tecnocracia opaca quanto a passividade diante de processos apresentados como inevitáveis.

A advertência ganha força diante de análises que apontam o avanço do poder político das grandes empresas de tecnologia como uma nova forma de autoritarismo. O pontífice observa que o poder tecnológico contemporâneo não está mais predominantemente nas mãos dos Estados, mas de agentes privados transnacionais dotados de recursos e capacidades superiores aos de muitos governos.

A observação possui enorme peso jurídico. Ela desafia a soberania regulatória dos Estados, evidencia o déficit democrático da governança algorítmica e exige repensar o princípio da legalidade em ambientes nos quais normas privadas, como termos de uso, modelos de moderação e sistemas automatizados, produzem efeitos equivalentes aos da lei estatal. Leão XIV insiste na necessidade de instrumentos normativos adequados, mas acrescenta a pergunta central: quem exerce esse poder e para quais fins?

“Análises apontam o avanço do poder político das
grandes empresas de tecnologia como uma nova
forma de autoritarismo”



No segundo capítulo, a encíclica reafirma a dignidade ontológica da pessoa humana como fundamento intransponível, rejeitando a lógica segundo a qual o valor do indivíduo depende de produtividade, eficiência e desempenho. Essa racionalidade converte-se em arquitetura técnica de exclusão quando incorporada a sistemas de pontuação social, concessão de crédito, seleção profissional ou monitoramento produtivo.

Ao rejeitar essa lógica, a encíclica oferece base relevante para debates sobre vieses algorítmicos, direito à explicação, limitações às decisões automatizadas e proteção contra discriminações digitais.

Leão XIV também identifica dois riscos contemporâneos: a proclamação formal dos direitos enquanto sua violação se torna mais sofisticada e invisível; e a perda dos fundamentos que sustentam a universalidade desses direitos, abrindo espaço para que normas consideradas intocáveis passem a depender da vontade de quem concentra poder.

A advertência dialoga diretamente com o ambiente digital atual. O controle contemporâneo opera menos pela censura explícita e mais por mecanismos algorítmicos inacessíveis ao cidadão comum. O indivíduo não sabe quais conteúdos são ampliados, reduzidos ou ocultados, tampouco conhece os critérios utilizados.

Entre as contribuições mais originais da encíclica está a atualização do princípio da destinação universal dos bens. Leão XIV afirma que devem ser incluídas novas formas de propriedade: algoritmos, plataformas digitais, dados, patentes e infraestruturas tecnológicas. A afirmação abre espaço para reflexões sobre concentração tecnológica, propriedade intelectual exacerbada e acesso desigual aos recursos computacionais essenciais para o desenvolvimento da inteligência artificial.


“O poder tecnológico contemporâneo não está mais
predominantemente nas mãos dos Estados, mas de
agentes privados transnacionais”


Na mesma linha, a subsidiariedade ganha releitura contemporânea. A instância potencialmente opressora já não é apenas o Estado, mas também grandes atores econômicos e tecnológicos capazes de influenciar concretamente as condições da vida em comum. O documento exige transparência, responsabilidade, auditorias independentes, acesso equitativo aos dados e mecanismos efetivos de participação social.

Não se trata de rejeitar a tecnologia nem de abraçar nostalgias anticientíficas. A proposta pode ser descrita como uma forma de humanismo regulatório. A técnica permanece expressão da criatividade humana, mas sua direção depende daqueles que a concebem, financiam, regulam e utilizam. A escolha decisiva, afirma o pontífice, não é entre aceitar ou rejeitar a tecnologia, mas entre construir Babel ou reconstruir Jerusalém.

Magnifica Humanitas surge num momento decisivo. O país discute o marco regulatório da inteligência artificial, o Supremo redefine a responsabilidade das plataformas digitais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados consolida sua atuação e novas formas de trabalho mediadas por algoritmos desafiam categorias tradicionais do direito.

A encíclica não substitui o trabalho técnico que essas transformações exigem. Oferece, porém, uma linguagem de princípios que não se reduz ao cálculo econômico nem à mera disputa de interesses. Dignidade, bem comum, transparência, participação e responsabilidade reaparecem como critérios para orientar escolhas jurídicas futuras.

O desafio agora é traduzir esses princípios em normas, decisões judiciais e políticas concretas. Esse continua sendo, em última análise, o trabalho do direito.

* Advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

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