29 de maio, de 2026 | 14:10
TCEMG barra gastos de prefeituras com shows
Reprodução de vídeo
A partir de agora, as prefeituras estão proibidas de acatar de ''forma cega'' o orçamento enviado pelos empresários dos artistas
A partir de agora, as prefeituras estão proibidas de acatar de ''forma cega'' o orçamento enviado pelos empresários dos artistasPor muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma.
Conforme o TCEMG, o escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O relatório conclui que principalmente pequenas cidades estão incorrendo em graves distorções fiscais e inversão de prioridades ao comprometerem fatias expressivas de suas economias locais com festividades”.
O relatório revelou a ocorrência de sobrepreço de quase meio milhão de reais e levou à aplicação de medidas cautelares de suspensão de pagamentos, motivando a Presidência do TCEMG a emitir um ofício com novas e rígidas regras para barrar contratações impulsivas ou superfaturadas por prefeituras no estado. A metodologia empregada na elaboração do estudo envolveu a realização de inspeções documentais e cruzamento de dados.
Campeãs de audiência”
O estudo desenvolvido pelo TCEMG constatou fragilidades nas justificativas de preço de eventos nos municípios de Nazareno e Santa Bárbara do Tugúrio (Campo das Vertentes), Sacramento (Triângulo Mineiro) e São João da Ponte (Norte de Minas). Nessas cidades, as administrações municipais estavam prontas para contratar artistas por valores superiores aos praticados no mercado, resultando em sobrepreço com potencial de dano de R$ 453.985,51 aos cofres públicos.
Em Capelinha, no Jequitinhonha, apurou-se a previsão de gastos de R$ 2 milhões com a realização de evento festivo durante período de situação de emergência causada por chuvas intensas e de suspensão de contrato para construção de escola. A justificativa para a suspensão das obras na unidade educacional foi, inclusive, a existência de dificuldades financeiras, entre outras impropriedades.
Já em São Vicente de Minas, na região sudoeste do estado, verificou-se a ausência de retenção do imposto incidente sobre os serviços artísticos prestados, no valor de R$ 56.800,00, dos quais R$8.800,00 não foram posteriormente recolhidos pelas empresas contratadas.
Virando a mesa
A Presidência do TCEMG editou um ofício circular que impõe às prefeituras mineiras novas e rigorosas regras de conduta. O documento estabelece um freio institucional, obrigando gestores a priorizar a responsabilidade fiscal em detrimento do entretenimento de curto prazo.
A partir de agora, as prefeituras estão proibidas de acatar de forma cega” o orçamento enviado pelos empresários dos artistas. O TCE determinou a obrigatoriedade de uma pesquisa de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Além disso, gestores terão que mapear notas fiscais e contratos recentes das atrações para comprovar que o cachê cobrado é condizente com a realidade do mercado.
Além disso, a fiscalização do Tribunal gerou outros resultados concretos, como no caso de Ipatinga. Após constatação de incompatibilidade entre o valor de R$ 340.000,00 previsto para apresentações artísticas em 2025 e contratações para o "61º Aniversário da Cidade", houve a adequação do Plano de Contratações Anual.
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