06 de junho, de 2026 | 07:00
O fim da ''taxa das blusinhas'' pode influenciar a corrida eleitoral de 2026?
Luciano Furtado C. Francisco *
A poucos meses da eleição presidencial de 2026, qualquer mudança tributária tende a ganhar um caráter político. A revogação da taxa das blusinhas” entrou nessa discussão como se fosse um aceno direto ao eleitor. Porém, quando se observa o desenho da medida, ela se parece mais com um ajuste condicionado (que ainda dependente do Congresso) do que com uma decisão definitiva.Em 2024, taxa das blusinhas” passou a ser o apelido da cobrança de Imposto de Importação em compras internacionais de pequeno valor. A regra começou a valer em agosto daquele ano e atingiu remessas de até US$ 50. Mesmo quando a compra era feita em plataformas do Remessa Conforme, essas compras passaram a pagar 20% de imposto federal, além do ICMS recolhido pelos estados. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, manteve-se a alíquota de 60%, com desconto fixo de US$ 20 no valor do imposto, mecanismo pensado para compras em plataformas certificadas.
Em maio de 2026, o governo publicou a MP 1.357 e, na sequência, uma portaria do Ministério da Fazenda que zerou o Imposto de Importação nas compras de até US$ 50 feitas por pessoa física dentro do Remessa Conforme. Para compras acima de US$ 50, a alíquota segue em 60%, só que com desconto fixo de US$ 30 no valor do imposto.
O ICMS permanece e varia conforme o estado de destino, hoje entre 17% e 20%, então o alívio é federal e parcial. A Receita Federal também delimitou o alcance, com aplicação às declarações registradas desde 12 de maio e foco nas plataformas certificadas no programa, que recolhem tributos no momento do pagamento e tendem a ter liberação mais rápida.
A leitura de motivação puramente eleitoral perde força por detalhes que ficam fora das manchetes. A MP já vale, mas pode caducar se não for votada em até 120 dias, o que injeta incerteza na continuidade. Além disso, a portaria não prevê devolução do imposto pago antes, o que reduz a sensação de volta geral.
"O ICMS permanece e varia conforme o estado de destino,
hoje entre 17% e 20%, então o alívio é federal e parcial"
Por fim, a própria tramitação e os textos oficiais amarram a mudança à lógica de conformidade e fiscalização, com promessa de simplificação do regime e redução de práticas como subfaturamento e fracionamento artificial de remessas. Na assinatura, a equipe econômica disse que o imposto pôde ser zerado depois de maior regularização do setor e de ações de combate ao contrabando.
Para o consumidor que compra itens baratos, o benefício aparece no carrinho, já que o imposto federal deixa de pesar na compra de baixo valor, enquanto o Remessa Conforme ganha atratividade ao combinar tributação antecipada com previsibilidade. Ao mesmo tempo, voltam os alertas do varejo e da indústria sobre concorrência com importados de preço pequeno, e a logística tende a sentir aumento de volume de pacotes, com pressão sobre triagem, transporte e devoluções.
É possível que a medida tenha um fundo eleitoral? Pode até ser, mas as incertezas sobre sua efetivação não cravam que essa leitura seja a mais correta. Mesmo porque existe a insatisfação das empresas nacionais. Ou seja, um fator anularia o outro e o potencial ganho eleitoreiro seria inofensivo.
No fim, a medida reabre a disputa entre consumo, arrecadação e competitividade, só que agora sob um teste político e operacional que ainda passa pela votação no Congresso.
* Analista de sistemas, administrador e especialista em plataformas de e-commerce. É professor do Centro Universitário Internacional - Uninter, onde é tutor no curso de Gestão do E-Commerce e Sistemas Logísticos e no curso de Logística.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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