08 de junho, de 2026 | 16:08

Influenciadora é condenada por ofender veterinária que encontrou cão perdido

Com informações do TJMG
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma influenciadora digital por ofender uma médica veterinária e incitar seus seguidores de uma rede social a se posicionarem contra ela. As duas se desentenderam sobre a devolução de um cão da raça buldogue inglês que havia sido encontrado na rua.

A decisão manteve a obrigação de retratação pública e o pagamento de R$ 4 mil em danos morais.

Animal perdido


Segundo o processo, o caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata, quando a veterinária encontrou o animal perdido e em condições precárias de saúde, com ferimentos e desidratação.

Como voluntária em proteção animal, ela acolheu o cão, prestou cuidados e publicou anúncios na internet para localizar o tutor.

No entanto, ao ser contatada pela ré, que alegava ser a tutora, a veterinária adotou cautela para confirmar a titularidade do animal devido ao alto valor da raça, o que desencadeou os ataques virtuais.

Argumentos


A veterinária relatou que, diante do estado de abandono do animal e da dúvida de quem seria o verdadeiro dono, foi orientada por uma ONG a ser cuidadosa na entrega.

Em resposta, a ré utilizou um perfil em uma rede social, com mais de 41 mil seguidores, para ofender a médica veterinária com termos chulos e acusá-la de roubo. Também divulgou o telefone da profissional e incentivou os seguidores a enviar mensagens agressivas.

No processo, a influenciadora digital argumentou que agiu no exercício regular do direito de tentar reaver o animal de estimação, que os fatos ocorreram em contexto de forte apelo emocional e que a exposição foi de curta duração, não sendo suficiente para caracterizar danos morais.

Ao ser condenada em 1ª Instância, a influenciadora recorreu.

Cautela


O relator do recurso, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que, embora a ré tivesse o direito de buscar o animal, a utilização de redes sociais para proferir ofensas e incitar terceiros a se colocarem contra a vítima configurava abuso de direito.

O magistrado ressaltou que a cautela da veterinária foi justificada pela situação em que o cão foi encontrado e que o estado emocional do ofensor não serve de desculpa para atacar a honra de terceiros na internet.

Assim, foi mantida a condenação da ré ao pagamento de danos morais, além da obrigação de publicar um pedido de desculpas em seu perfil nas redes. A postagem deve ser mantida por sete dias, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 5 mil.

Os desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e João Cancio acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.155210-3/001.
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