10 de junho, de 2026 | 14:45
Pai e madrasta julgados por morte de criança recebem nova condenação
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Decisão é da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte
Decisão é da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte Com informações do TJMG
O pai e a madrasta de uma criança de 2 anos, já condenados pelo homicídio do menino, cometido em janeiro de 2023, foram considerados culpados por uma agressão registrada em maio de 2022. A decisão da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, foi assinada nessa terça-feira (9/6).
Márcio da Rocha de Souza foi condenado a um ano e dois meses de prisão por lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra o próprio filho, por omissão no dever de cuidado e de proteção da criança. Já Bruna Cristine dos Santos foi condenada a um ano e um mês de prisão por lesão corporal praticada contra a vítima, também em contexto de violência doméstica e familiar.
Agressão no fim de semana
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu entre os dias 13 e 15 de maio de 2022, no interior de casa no bairro Jaqueline, na Região Norte de BH.
A mãe da vítima relatou que o menino foi passar o fim de semana na casa do pai e voltou com um hematoma no rosto e sangramento no ouvido. A criança foi encaminhada ao Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto, onde foram constatados hematoma na região malar esquerda e perfuração no tímpano.
A denúncia narra que a madrasta da criança agrediu fisicamente a vítima e que o pai do menino, que dispunha de guarda compartilhada, concorreu para o crime, já que foi omisso em impedir os fatos e deixou a criança sob cuidados da ré.
Defesa
A defesa de Bruna Cristine defendeu a absolvição, afirmando não haver provas de materialidade e autoria, nem de relação entre as lesões e supostas agressões. Já a defesa de Márcio da Rocha afirmou que não há prova de que o acusado tivesse conhecimento prévio de agressões, e negou que ele tivesse se omitido ou desconfiado da violência, já que confiava na palavra de Bruna.
Decisão
Na sentença, a juíza aponta que não há dúvidas de que a criança voltou da casa dos réus com as lesões. Em relação a Bruna, a magistrada argumenta que a autoria ficou comprovada principalmente pelo depoimento de testemunhas e de informantes ouvidos no processo.
A autoria em relação à acusada Bruna Cristine dos Santos restou demonstrada pelo conjunto probatório. A repetição de lesões em criança de tenra idade, sempre após o retorno da residência dos acusados, afasta a tese defensiva de fato acidental desacompanhado de nexo causal”.
Em relação ao réu Márcio da Rocha Souza, a juíza entendeu que ele tinha o dever legal de proteger o filho e que a omissão contribuiu para a ocorrência das agressões. Segundo a sentença, havia sinais anteriores de violência, como hematomas constatados pela mãe da criança, além de alertas feitos por terceiros sobre as agressões praticadas por Bruna.
O art. 13, §2º, do Código Penal dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, incumbindo o dever de agir a quem tenha, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Como pai da criança, tinha dever jurídico direto de cuidado e proteção, não podendo se eximir da responsabilidade ao entregar reiteradamente a vítima aos cuidados da madrasta, mesmo diante de sinais anteriores de violência”.
Condenados pelo júri popular
Em dezembro de 2023, o pai e a madrasta foram considerados culpados pelo homicídio da criança. Eles foram julgados pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O julgamento durou 29 horas.
O pai da criança foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e contra menor de 14 anos. Já a madrasta deve cumprir pena de 35 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos de idade.
A morte
O garoto foi internado em 7/1/2023 com lesões na cabeça e no queixo e edema na testa. Ele sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu aos ferimentos. Médicos desconfiaram das lesões e das versões apresentadas pelo casal e acionaram a Polícia Militar. Os dois foram presos pelo crime de maus-tratos.
O processo que julgou o caso de agressão tramita sob o número 0357600-88.2023.8.13.0024.
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