11 de junho, de 2026 | 06:25

Escola de Ipatinga é notificada pela Defensoria Pública a suspender atividade com uso de peruca black power Copa do Mundo

DPMG recomenda reformulação de atividade escolar em Ipatinga e adoção de medidas de educação antirracista

Reprodução/Ilustração
A escola justifica a escolha pelo contexto histórico da década de 1970 e pela Copa do Mundo de Futebol disputada no México, associando o cabelo black power à estética adotada na épocaA escola justifica a escolha pelo contexto histórico da década de 1970 e pela Copa do Mundo de Futebol disputada no México, associando o cabelo black power à estética adotada na época

Com informações da Assessoria de Comunicação da DPMG
A Coordenadoria Estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA) e a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), emitiram Recomendação ao Instituto de Educação Madalena Brandão, escola particular localizada em Ipatinga, para que suspenda e reformule uma atividade prevista para a festa cultural da instituição. A medida foi adotada após a escola orientar alunos do 3º ano a utilizarem peruca black power preta como caracterização em referência à Copa do Mundo de 1970.

Significado histórico desvirtuado

Na Recomendação, emitida em 3 de junho, a DPMG aponta que o uso do cabelo black power como adereço festivo desconsidera o significado histórico, político e cultural desse símbolo, associado à resistência negra e à valorização da identidade afrodescendente. O documento ressalta, ainda, que a proposta tem potencial discriminatório ao tratar como fantasia uma característica fenotípica da população negra, o que pode produzir efeitos concretos sobre a dignidade e a identidade de crianças negras no ambiente escolar.

Segundo a Defensoria Pública, instituições de ensino públicas e privadas têm o dever de promover ambientes educacionais pautados pelo respeito à dignidade humana, pela valorização da diversidade étnico-racial e pela prevenção de práticas discriminatórias. A Recomendação também destaca que a legislação brasileira impõe o ensino da história e da cultura afro-brasileira de forma contextualizada e crítica, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as alterações promovidas pela Lei 10.639/2003, além de outras normas voltadas à educação das relações étnico-raciais.

Recomendações à escola particular

Entre as medidas recomendadas ao Instituto de Educação Madalena Brandão estão a modificação imediata da proposta de caracterização, a comunicação formal às famílias sobre a alteração e seus fundamentos, a inclusão de atividades estruturadas de educação étnico-racial no planejamento pedagógico anual, a capacitação do corpo docente e da equipe pedagógica em educação antirracista, a revisão do Projeto Político-Pedagógico da instituição, além de palestra sobre educação antirracista e relações étnico-raciais, a ser ministrada por defensor público, destinada ao corpo docente, técnico-administrativo.

A DPMG também requisitou resposta no prazo de 10 dias corridos, com a apresentação de documentação comprobatória das providências adotadas. A íntegra da recomendação pod ser lida aqui

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