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17 de junho, de 2026 | 16:00

Réu é condenado pelo Tribunal do Júri em Inhapim a 31 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Divulgação TJMG
Crime foi praticado em 2019, no Córrego da Bananeira, zona rural de Inhapim, onde o réu tentou matar sua companheira, de 59 anos, com um disparo de arma de fogoCrime foi praticado em 2019, no Córrego da Bananeira, zona rural de Inhapim, onde o réu tentou matar sua companheira, de 59 anos, com um disparo de arma de fogo

O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim promoveu nesta quarta-feira (17), o julgamento de Bertolino Francisco de Moura, de 39 anos de idade, acusado da prática de tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A acusação em plenário foi sustentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio dos Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no ano de 2019, na localidade de Córrego da Bananeira, zona rural de Inhapim. Na ocasião, o réu tentou matar sua companheira, de 59 anos, mediante disparo de arma de fogo, em episódio ocorrido na presença dos filhos do casal.

Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, manteve os familiares sob ameaça dentro da residência, intimidou a vítima e os filhos e, durante a discussão, apontou uma espingarda em direção à companheira, tentando efetuar o disparo. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, em razão de falha no funcionamento da arma. Após os fatos, o denunciado ainda ameaçou a vítima para impedir que procurasse as autoridades, dando origem também à imputação pelo crime de coação no curso do processo.

Crime com três qualificadoras

O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio. Também sustentou a incidência da causa de aumento de pena em razão de o delito ter sido praticado na presença dos filhos do casal.

Ao fim do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a autoria e a materialidade dos fatos, bem como as qualificadoras e a causa de aumento submetidas à apreciação dos jurados.

O réu também foi condenado pelo delito de coação criminosa, por ter, na época, ameaçado de morte a vítima para que esta não relatasse os fatos às autoridades.

O homem, que respondia ao processo em liberdade e compareceu solto ao Plenário, foi condenado à pena de 31 anos, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razão da condenação e da presença dos requisitos legais, foi determinada em plenário a sua prisão imediata, sendo expedido mandado de prisão e efetuado o recolhimento do condenado logo após o encerramento da sessão.

Para os Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues, a decisão do Tribunal do Júri representa importante resposta da sociedade aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, reafirmando o compromisso constitucional de proteção à vida e de responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.
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