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18 de junho, de 2026 | 17:20

Justiça suspende leilões de áreas públicas no Horto após ação do Ministério Público

Divulgação/Daniel Almeida
Ao Diário do Aço, ambientalistas Vander e Alessandro defenderam que tema deve ser discutido com a comunidade Ao Diário do Aço, ambientalistas Vander e Alessandro defenderam que tema deve ser discutido com a comunidade
Por Isabelly Quintão

Uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga suspendeu os leilões eletrônicos de duas áreas públicas localizadas no bairro Horto, denominadas Gleba 1A e Gleba 4. A medida foi concedida em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou possíveis irregularidades urbanísticas, ambientais e legislativas relacionadas à alienação dos imóveis.

A Gleba 1A, objeto do Leilão Eletrônico nº 001/2026, está localizada na rua Buritis, em frente aos números 48 e 56, no Horto e possui área total de 720 metros quadrados. Ela teve valor mínimo fixado em R$ 4.084.040 e leilão previsto para 1º de julho.

Já a Gleba 4, que está localizada às margens da BR-381 e possui área total de 486.371 metros quadrados, tinha valor mínimo de R$ 95.261.627,08 e sessão marcada para 17 de junho.

Segundo consta nos autos, a ação teve origem após representação apresentada pela Associação dos Moradores do Bairro Horto (AMOH) e pelo Movimento Salve a Mata do Horto. O Ministério Público argumentou que existem indícios de restrições ambientais e ausência de estudos prévios relacionados às áreas.

Em relação à Gleba 4, a decisão menciona uma vistoria feita pela Polícia Militar Ambiental, que identificou faixas de Área de Preservação Permanente atreladas ao Córrego Nossa Senhora, vegetação típica do bioma Mata Atlântica em estágio regenerativo e relevo com inclinação superior a 45 graus em parte significativa do terreno. O documento também registra que a área atua como corredor ecológico entre o Parque Estadual do Rio Doce e a RPPN Usipa.

No caso da Gleba 1A, o entendimento judicial considerou a sensibilidade geotécnica da encosta e apontou que o imóvel está inserido em Zona de Restrição à Ocupação prevista no Plano Diretor Municipal.

Executivo apontou benefícios


Nos autos, o Município de Ipatinga sustentou que a alienação observou a legalidade, afirmou que a Gleba 1A não integra a área da Mata do Horto protegida por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e argumentou que estudos geotécnicos e de drenagem caberiam aos futuros compradores durante o processo de licenciamento. Também defendeu a vantagem financeira e administrativa da venda dos imóveis e informou que o parcelamento da Gleba 4 reservaria 35% da área útil para uso público.
Divulgação/Daniel Almeida
Registro da presença da fauna no local da microbacia da Gleba 4Registro da presença da fauna no local da microbacia da Gleba 4

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a suspensão dos leilões é medida reversível e que eventual continuidade dos certames poderia gerar situações jurídicas de difícil reversão caso futuramente fossem reconhecidas irregularidades.

Além da suspensão dos leilões, a decisão determina que o município se abstenha de intervir fisicamente nas áreas, incluindo supressão de vegetação, obras e terraplenagem, salvo situações emergenciais autorizadas judicialmente. Também foi estabelecida multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, limitada ao total de R$ 1 milhão.

Impactos ambientais


À reportagem do Diário do Aço, o diretor do Instituto Interagir e geógrafo, Alessandro de Sá, avaliou que eventual alteração do uso do solo na Gleba 4 pode gerar impactos ambientais, sociais e econômicos. Ele ressaltou que a área possui aproximadamente 500 mil metros quadrados de mata, bosques e reflorestamentos e é cortada por um córrego que contribui para a bacia do Rio Piracicaba.

Entre os possíveis efeitos citados pelo geógrafo estão a redução da infiltração da água no solo, desconforto térmico para moradores e trabalhadores, diminuição da recarga dos lençóis freáticos, redução da vazão dos córregos em períodos de estiagem, assoreamento e piora da qualidade da água.

Alessandro também apontou riscos de perda de biodiversidade, fragmentação de remanescentes de Mata Atlântica, formação de ilhas de calor, aumento de processos erosivos e sobrecarga da drenagem urbana.

“Cada nova supressão vegetal reduz a capacidade ambiental da região. A recuperação de um fragmento de Mata Atlântica pode levar décadas e alguns serviços ambientais podem não ser totalmente recuperados mesmo após ações compensatórias”, afirmou.

Participação social


O ambientalista e advogado Vander Almeida também concedeu entrevista ao jornal e defendeu que a discussão sobre o destino das áreas seja ampliada. Ele pontuou que Ipatinga está integralmente inserida no bioma Mata Atlântica e os remanescentes de vegetação nativa em Minas Gerais estão reduzidos.

“A prefeitura não chamou a comunidade para a discussão sobre a venda das áreas, não apresentou um plano de uso e ocupação da área. Ipatinga está concretando suas áreas verdes de forma acelerada e em breve perderá a qualidade de cidade das mais arborizadas do país”, afirmou Vander.

Para o ambientalista, o tema deve ser discutido dentro do planejamento urbano e com participação social. “Em pleno processo climático que demonstra cientificamente o aquecimento global, hoje próximo a 1,7% em relação ao período pré-industrial, e o super El-Niño, o município, em vez de apresentar um plano de mitigação aos efeitos desse processo, quer vender áreas de extrema importância para serviços socioambientais”, complementou.

Posicionamento


Procurada pelo Diário do Aço, a administração municipal informou que respeita as decisões do Poder Judiciário e cumprirá integralmente a determinação, nos exatos termos estabelecidos na decisão. Contudo, entende que os procedimentos de alienação foram conduzidos em estrita observância da legislação vigente, com autorização legislativa específica, avaliações técnicas e observância das normas aplicáveis à alienação de bens públicos.

“A decisão não apontou ilegalidade concreta nos atos de desafetação, nas leis autorizativas aprovadas pela Câmara Municipal, nos procedimentos licitatórios ou nos editais dos leilões, concentrando-se em questionamentos relacionados à eventual utilização futura das áreas e a aspectos ambientais e urbanísticos que, na compreensão do município, deverão ser analisados nos procedimentos próprios de licenciamento e fiscalização, quando e se vierem a ocorrer”, afirmou em nota.

Ainda segundo o governo, diante da relevância jurídica, administrativa e patrimonial da matéria, a Procuradoria-geral do município adotará as medidas judiciais cabíveis para submeter a questão à apreciação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, buscando a reforma da decisão.
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