20 de junho, de 2026 | 10:53
Homem que estrangulou ex tem prisão preventiva decretada
Com informações do TJMG
O homem que estrangulou e espancou a ex-noiva no bairro Jardim Montanhês, na Região Noroeste de Belo Horizonte, teve a prisão em flagrante convertida para preventiva nesta quarta-feira (17/6). Marco Aurélio Salvino Pinto passou por audiência de custódia na Secretaria de Audiências de Custódia da comarca de BH.
Além de converter o flagrante, o juiz Antônio Francisco Gonçalves reclassificou o caso, inicialmente registrado como lesão corporal pela autoridade policial, para tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O magistrado ressaltou a necessidade da manutenção da prisão diante da gravidade dos fatos e do histórico de violência do autor em relação à ex, inclusive com registro de medidas protetivas.
A dinâmica dos fatos revela situação típica de violência doméstica reiterada, inserida em contexto de relação íntima pretérita, com histórico de agressões e escalada de risco, o que exige atuação estatal firme e eficaz. À luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, deve o magistrado reconhecer os ciclos de violência e atuar preventivamente para evitar sua intensificação, sendo a prisão cautelar, no caso concreto, medida adequada e necessária para interromper a reiteração delitiva e resguardar a vítima”.
O crime
A decisão aponta que policiais militares encontraram a vítima com sinais visíveis de violência na região do pescoço. Testemunhas relataram aos agentes que Marco Aurélio Salvino Pinto esganou a ex, desferiu socos e chutes e bateu repetidas vezes a porta do veículo até que a vítima não esboçasse qualquer reação.
A mulher foi socorrida para o Hospital Odilon Behrens, onde permaneceu em observação.
Em rastreamento pela região, os policiais identificaram o suspeito, que justificou que a discussão teria começado devido a uma dívida de R$ 20 mil. Marco Aurélio Salvino Pinto teria confirmado aos militares que agrediu a vítima em via pública.
O auto de prisão em flagrante sob o número 5060932-46.2026.8.13.0024. (Com informações do TJMG).
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