26 de junho, de 2026 | 12:13
Apelido ofensivo ligado à mesa de sinuca gera indenização por homofobia em indústria alimentícia em MG
Apelido ofensivo ligado à mesa de sinuca gera indenização por homofobia em indústria alimentícia em MG
Divulgação
A Justiça do Trabalho reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho devido à sua orientação sexual
A Justiça do Trabalho reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho devido à sua orientação sexualA Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O empregado, que trabalhava como auxiliar de produção e, depois, como operador de máquina, era alvo de apelidos e piadas ofensivas, ligados a uma mesa de sinuca, gerando constrangimento público.
A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, que consideraram a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida. O entendimento reforça a importância do combate à discriminação no ambiente de trabalho, tema que será lembrado mundialmente no próximo domingo, 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que marca a luta pelos direitos dessa comunidade em todo o mundo.
Segundo o processo, o trabalhador era alvo de apelido pejorativo (Caçapa) criado a partir de uma mesa de sinuca no espaço de convivência da empresa. Colegas e um chefe associavam o nome do empregado a uma das bocas” da mesa, que, segundo relatos, tinha abertura maior e facilitava a entrada das bolas, em referência ofensiva à sua orientação sexual. As brincadeiras eram frequentes, públicas e causavam constrangimento e desconforto emocional.
Testemunhas confirmaram em depoimento
Testemunhas confirmaram que as situações constrangedoras eram frequentes e ocorriam no espaço de convivência da empresa, onde havia uma mesa de sinuca. Pelos relatos, os episódios aconteciam diante de outros colegas e causavam constrangimento.A empresa negou a ocorrência de dano moral. Afirmou que não houve comunicação formal sobre o suposto constrangimento, nem registro em canais internos de denúncia que indicasse a necessidade de apuração ou correção de conduta.
Decisão da Justiça
Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho devido à sua orientação sexual. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Apesar da decisão favorável, o trabalhador recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é conduta grave e incompatível com os princípios constitucionais, por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade. Segundo a magistrada, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas.
A decisão também ressaltou que a vedação à discriminação é reconhecida tanto na legislação brasileira quanto em normas internacionais de direitos humanos, que asseguram igualdade de tratamento e proteção à dignidade do trabalhador, independentemente de sua orientação sexual.
Para a julgadora, ainda que veladas, atitudes preconceituosas configuram ato ilícito. No caso, a discriminação foi considerada evidente e reiterada, caracterizando ofensa à dignidade do empregado e justificando a condenação por danos morais.
Ao fixar o valor da indenização, a relatora destacou que a reparação deve observar critérios de razoabilidade, evitando tanto valores irrisórios quanto excessivos, de forma a preservar a credibilidade da Justiça e garantir resposta adequada à gravidade da conduta. Segundo a magistrada, a condenação também cumpre função pedagógica. A medida leva em conta a capacidade econômica da empresa e busca inibir a repetição de práticas discriminatórias, reforçando a necessidade de respeito no ambiente de trabalho.
Diante desse contexto, o colegiado considerou provado o assédio moral decorrente de condutas homofóbicas ao longo de quase quatro anos de contrato de trabalho e elevou a indenização para R$ 45 mil. Para a Turma, o valor é proporcional ao dano causado e adequado para reparar a ofensa e desestimular novas ocorrências.
A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para o colegiado, a gravidade das condutas exige não apenas reparação na esfera trabalhista, mas também a apuração de eventual responsabilidade penal.
Não cabe mais recurso. Foi iniciada a fase de execução. Ao final, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado e ainda está em fase de cumprimento até o dia 5 de setembro de 2026. com informações da Secretaria De Comunicacao Social Noticias Juridicas
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]













