02 de julho, de 2026 | 05:38

Acusado de estuprar e matar criança em 2006 será julgado hoje pelo Tribunal do Júri em Caratinga

Réu responde por homicídio qualificado e estupro de vulnerável; sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira no Fórum de Caratinga

O Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga julga a partir das 8h30 desta quinta-feira (2), Atahualpa Aires Antunes Bráulio, acusado de homicídio qualificado e estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos. A sessão será realizada no Fórum Desembargador Faria e Sousa, localizado na rua Luiz Antônio Bastos Cortes, no bairro Santa Zita.

Conforme informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu foi pronunciado para ser submetido a julgamento popular pela suposta prática de homicídio qualificado por asfixia, com causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos, além do crime de estupro de vulnerável.

Os fatos que deram origem à ação penal ocorreram em 21 de setembro de 2006, na rua Antônio Assis, no bairro Rodoviários, em Caratinga.

Criança desapareceu quando seguia para a escola

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a criança saiu de casa pela manhã em direção à escola e desapareceu no percurso.

O corpo foi encontrado posteriormente por populares em uma via pública, sem roupas e com sinais de violência.
O laudo de necropsia constatou violência sexual, com lesões vaginal e anal, e apontou como causa da morte a asfixia mecânica por estrangulamento.

Investigação reuniu vestígios e depoimentos

Logo após o crime, a Polícia Civil localizou um imóvel associado ao acusado, situado nas proximidades de onde o corpo foi abandonado.

De acordo com as investigações, o imóvel havia sido desocupado às pressas após a venda dos móveis. No local, os policiais encontraram a carteira de trabalho do denunciado, vestígios de sangue e objetos de uso pessoal da criança, entre eles roupas, um estojo e lápis, posteriormente reconhecidos pelos familiares.

Testemunhas também relataram a fuga imediata do acusado e mudanças em sua aparência física, como o cabelo raspado, circunstâncias que passaram a integrar o conjunto de elementos reunidos durante a investigação.

Processo ficou suspenso enquanto acusado permaneceu foragido

O processo criminal permaneceu suspenso durante vários anos em razão de o acusado estar foragido e ter sido citado por edital, situação que interrompeu o prazo prescricional.

Com o restabelecimento da tramitação processual, a Justiça proferiu a decisão de pronúncia, determinando que o réu fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Na decisão, foi aplicada a retroatividade benéfica da Lei nº 12.015/2009 para enquadrar o crime sexual como estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

O juízo também afastou a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, por entender que não havia base probatória suficiente para sua manutenção. Em substituição, foi mantida a causa de aumento de pena em razão de a ofendida ser menor de 14 anos.

Ministério Público destaca importância do julgamento

Em nota, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que o julgamento, mesmo após quase duas décadas da ocorrência do crime, demonstra a continuidade da atuação das instituições na persecução penal de delitos de extrema gravidade.

Segundo o representante do Ministério Público, o encaminhamento do réu ao Conselho de Sentença e a manutenção da prisão preventiva representam uma resposta do sistema de Justiça diante de crimes que atentam contra a dignidade sexual e a vida de crianças.

O Ministério Público também ressaltou que a sessão do Tribunal do Júri atende à previsão constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e reafirma o compromisso institucional com a proteção da infância e da juventude e o enfrentamento da violência.
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