02 de julho, de 2026 | 22:00
Homem acusado de estuprar e matar criança em Caratinga é julgado e condenado
Tribunal do Júri fixou pena de 26 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime praticado há 20 anos; Processo ficou suspenso enquanto réu estava foragido
Divulgação TJMG
O caso já havia sido levado anteriormente ao Tribunal do Júri. Na ocasião, o Ministério Público recorreu após apontar erros ocorridos durante a sessão de julgamento.
O caso já havia sido levado anteriormente ao Tribunal do Júri. Na ocasião, o Ministério Público recorreu após apontar erros ocorridos durante a sessão de julgamento.O Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga condenou Atahualpa Aires Antunes Bráulio pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável praticados contra uma criança de 11 anos, em um caso ocorrido em setembro de 2006. O julgamento foi concluído na quinta-feira (2), quando o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Conforme a decisão, o condenado recebeu pena de 18 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio qualificado por asfixia, com incidência da causa de aumento de pena em razão de a vítima ter menos de 14 anos, e mais 8 anos e 1 mês de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. As penas somam 26 anos e 5 meses de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado.
Criança desapareceu ao sair para a escola
Os fatos ocorreram em 21 de setembro de 2006, na rua Antônio Assis, no bairro Rodoviários, em Caratinga.Conforme apurado durante as investigações e reconhecido no curso da ação penal, a criança desapareceu pela manhã, depois de sair de casa em direção à escola. O corpo foi encontrado posteriormente por populares em uma via pública, sem roupas e com sinais de violência.
O laudo de necropsia apontou que a vítima havia sido submetida à violência sexual, apresentando lacerações vaginal e anal. O exame também concluiu que a morte foi provocada por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento.
Investigação apontou vestígios e fuga do acusado
Segundo o Ministério Público, logo após o crime a Polícia Civil localizou a residência utilizada pelo acusado, situada nas proximidades do local onde o corpo havia sido abandonado.No imóvel, que teria sido deixado às pressas após a venda dos móveis, os policiais encontraram a carteira de trabalho do investigado, vestígios de sangue, além de roupas e materiais escolares pertencentes à vítima, posteriormente reconhecidos por familiares.
Ainda conforme a acusação, testemunhas relataram que o indivíduo fugiu logo após o crime e alterou a aparência física ao raspar os cabelos, circunstâncias consideradas durante a investigação como tentativa de dificultar sua identificação.
Processo ficou suspenso por vários anos
O processo permaneceu suspenso durante vários anos porque o acusado permaneceu foragido. Conforme o Ministério Público, nesse período houve interrupção do prazo prescricional em razão da citação por edital.Após a captura, a ação penal voltou a tramitar e o Juízo pronunciou o réu para ser submetido ao Tribunal do Júri.
Durante o andamento do processo, foi aplicada a retroatividade benéfica da Lei nº 12.015/2009 para adequar a imputação ao crime de estupro de vulnerável. Também foi afastada a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima por falta de suporte probatório suficiente, permanecendo a causa de aumento de pena em razão de a vítima ser menor de 14 anos.
Julgamento anterior havia sido anulado
O caso já havia sido levado anteriormente ao Tribunal do Júri. Na ocasião, o Ministério Público recorreu após apontar erros ocorridos durante a sessão de julgamento.O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que anulou o julgamento e determinou a realização de um novo Júri.
Em cumprimento à decisão, o acusado voltou a ser julgado em 2 de julho de 2026. Nesta nova sessão, o Conselho de Sentença o condenou pelos crimes de homicídio qualificado por asfixia, com causa de aumento pela idade da vítima, e estupro de vulnerável.
Posicionamento do Ministério Público
Em nota, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que a condenação representa uma resposta do sistema de Justiça diante da gravidade dos crimes e demonstra que o decurso do tempo não impede a responsabilização criminal em casos dessa natureza. "O Tribunal do Júri zelou pelo seu papel constitucional na proteção de crianças e adolescentes e no enfrentamento da violência sexual e dos crimes dolosos contra a vida", concluiu.Leia também:
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Kakau Goncalves
02 de julho, 2026 | 18:09Posta foto do meliante. Isto não e cidadão. E sim um covarde sem escrúpulo.”
Justiceiro
02 de julho, 2026 | 12:08Que bom que o caso caiu nas mãos de uns dos melhores promotor de Minas Gerais D.r jonas junio, o criminoso pode preparar pra pegar uma pena pesada”
Brasileiro
02 de julho, 2026 | 10:18Para um monstro desse,deveria ter pena de morte.”
Cleiton
02 de julho, 2026 | 07:36Tinha que mostra a foto desse cidadão de bem,só pra nois lembrar do rostinho dele”