08 de julho, de 2026 | 16:30
Homem é condenado por perseguição e deve indenizar ex
Tânia Rego/Agência Brasil
Núcleo de Justiça 4.0 ? Criminal Especializado do TJMG manteve decisão da Comarca de São Gotardo
Núcleo de Justiça 4.0 ? Criminal Especializado do TJMG manteve decisão da Comarca de São Gotardo Com informações do TJMG
O Núcleo de Justiça 4.0 Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba, que condenou um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira.
A decisão manteve a pena de nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais. O réu obteve a suspensão condicional da pena de prisão por dois anos.
Stalking
Segundo o processo, o réu e a vítima viveram em união estável por sete anos e tiveram uma filha. Ao término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira insistentemente.
A autora relatou que o ex-companheiro, em um mesmo dia, chegou a realizar 60 chamadas telefônicas para ela. Ele também foi até o trabalho da ex-companheira e tentou obrigá-la a entrar no carro dela. Em outro momento, passou por três vezes, com carros diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava com amigas.
Em 1ª Instância, o réu foi condenado a nove meses de prisão e a indenizar a ex-companheira, além de ter obtido suspensão condicional da prisão.
Argumentos
A defesa do acusado recorreu, alegando que os prints (capturas de tela) de conversas de WhatsApp e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova porque não passaram por perícia técnica.
O réu também argumentou que não houve intenção de perseguir (dolo), argumentando que agiu por "revolta", em relação aos cuidados com a filha, e que desejava apenas conversar.
Também pediu que fosse retirada a causa de aumento da pena por ser crime contra mulher, alegando falta de provas de que o ato ocorreu pela condição de sexo feminino.
Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a manutenção da condenação, afirmando que a perseguição foi comprovada tanto pelas provas digitais quanto pelo depoimento firme da vítima e da mãe dela, que presenciou tentativas de agressão.
O MPMG ressaltou que a palavra da vítima tem valor especial em casos de violência doméstica.
Dinâmica de controle
O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os pedidos da defesa e votou por manter a pena. O magistrado entendeu que a falta de perícia nos prints não anulava a prova quando não havia indícios de adulteração e corroboravam o que foi dito pelas testemunhas:
"A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva. A conduta do réu evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero, diante da relação íntima de afeto anteriormente existente entre as partes e da vulnerabilidade concreta da vítima no contexto de perseguição, temor e restrição de sua liberdade."
Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator.
Os magistrados consideraram que a perseguição ficou configurada pela repetição das condutas que invadiram a privacidade e tiraram a paz da vítima, justamente no âmbito da relação íntima, o que justificava o aumento de pena previsto em lei para proteção da mulher.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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