14 de julho, de 2026 | 13:40
Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por estupro de adolescente em Inhapim
Divulgação
Sentença da Justiça acolhe denúncia do Ministério Público e também condena uma mulher por coação no curso do processo
Sentença da Justiça acolhe denúncia do Ministério Público e também condena uma mulher por coação no curso do processoA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Inhapim condenou, em primeira instância, um homem de 43 anos pelos crimes de estupro de adolescente e coação no curso do processo. A pena fixada foi de 20 anos, quatro meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Uma mulher, processada como corré, também foi condenada pelo crime de coação no curso do processo.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
Crime foi praticado sob falso pretexto
Conforme a denúncia acolhida pela Justiça, entre os dias 29 e 30 de novembro de 2025, D.L.F., de 43 anos, aproveitou-se da confiança depositada por familiares de uma adolescente de 15 anos para levá-la sob o pretexto de comprar roupas.Segundo o Ministério Público, em vez de fazer as compras prometidas, o homem conduziu a menor de idade até um motel, onde a manteve privada da liberdade e, mediante violência e grave ameaça, praticou atos libidinosos contra a vítima.
Ameaças motivaram nova condenação
De acordo com o MPMG, depois que os fatos vieram à tona, o condenado e a corré J.A.L. passaram a pressionar a adolescente e seus familiares. Conforme apurado na investigação, eles teriam feito ameaças e oferecido vantagens indevidas, incluindo dinheiro e cestas básicas, para impedir que o crime fosse comunicado às autoridades ou para influenciar os depoimentos prestados durante a investigação e a ação penal.Essas condutas fundamentaram a condenação de ambos pelo crime de coação no curso do processo.
Conjunto de provas embasou a sentença
Na sentença, o Juízo concluiu que as provas produzidas durante a instrução criminal comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes.A decisão destaca que o condenado se aproveitou da relação de confiança com a família da adolescente para atraí-la ao local onde ocorreu o crime. O magistrado também reconheceu que, posteriormente, houve tentativa de interferir na responsabilização criminal por meio de ameaças e da influência sobre a vítima e seus familiares.
Ministério Público destaca proteção às vítimas
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a condenação representa o compromisso do Ministério Público de Minas Gerais com a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.Segundo o promotor, a decisão demonstra que crimes dessa natureza são investigados de forma rigorosa, buscando a responsabilização dos envolvidos e a proteção das vítimas.
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