14 de julho, de 2026 | 22:39

Justiça condena padrasto por homicídio qualificado ocorrido em 2018 em Coronel Fabriciano

Alex Ferreira/Arquivo Diário do Aço
A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Coronel Fabriciano terminou por volta das 21hA sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Coronel Fabriciano terminou por volta das 21h

O Tribunal do Júri da Comarca de Coronel Fabriciano condenou, na noite desta terça-feira (14), Orosimo de Moura Leal, de 64 anos, a 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do enteado, Ivan Ignácio Vieira da Silva, de 38 anos, crime praticado em maio de 2018. A sessão teve início às 9h e foi encerrada por volta das 21h, no Fórum Dr. Orlando Milanez.

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e pela assistência de acusação, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na fixação da pena, também foi considerada a circunstância de o homicídio ter sido praticado na presença de familiares, entre eles dois filhos da vítima, que presenciaram a execução.

Assistente da acusação no julgamento, o advogado Vinícius Xingó Tenório de Oliveira afirmou ao Diário do Aço que o resultado representou o reconhecimento das provas apresentadas ao Conselho de Sentença. "A sentença saiu satisfatória. Todas as teses da acusação foram acolhidas pelos jurados. As duas qualificadoras também foram reconhecidas, e o réu foi condenado a 23 anos de reclusão", declarou.

O advogado ressaltou que, apesar da condenação, o julgamento foi marcado pelo impacto emocional provocado pela violência do crime. "É muito triste o acontecimento. Saímos satisfeitos com a sentença, mas o fato em si é muito triste. A Justiça foi feita aqui na comarca e mostramos que nós temos leis e que elas precisam ser cumpridas."

Segundo Vinícius Xingó, a decisão do júri também levou em consideração as consequências do homicídio para a família da vítima. "Ele ceifou a vida do Ivan, que deixou cinco filhos sem a presença do pai. Dois deles viram o próprio pai ser morto. A mãe viu o filho ser assassinado, assim como a esposa. Foi um crime muito bárbaro."

O advogado acrescentou que o caso deixou uma forte reflexão até mesmo para os estudantes de Direito que acompanharam a sessão. "Como professor de Direito Penal, estive no júri acompanhado dos meus alunos e pude mostrar que a lei existe para ser aplicada e precisa dar uma resposta proporcional à sociedade. O Ivan não volta mais, mas entendemos que a condenação foi compatível com a gravidade dos fatos."

Crime ocorreu em 2018

O homicídio aconteceu na noite de 31 de maio de 2018, na rua Marechal Floriano, na área central de Coronel Fabriciano, no início do bairro Nossa Senhora do Carmo. Conforme a denúncia, Ivan Ignácio Vieira da Silva, de 38 anos, foi surpreendido pelo padrasto ao chegar em frente ao cartório da família.

Armado com uma espingarda, Orosimo efetuou um disparo que atingiu a vítima no peito. Ivan chegou a ser socorrido, mas morreu no dia seguinte em decorrência dos ferimentos. O caso foi registrado por câmeras de segurança e provocou grande comoção na cidade na época.

Horas antes do crime, Orosimo e seus familiares participavam de uma confraternização em um sítio, no distrito de Cachoeira do Vale, em Timóteo. Lá ocorreu uma discussão entre padrasto e enteado. Os envolvidos foram embora, porém o acusado foi na frente. Ivan acabou surpreendido ao chegar em casa.

O padrasto chegou a ser preso preventivamente, mas respondeu ao processo em liberdade por decisão da Justiça. No fim de abril deste ano, ele enfrentaria o banco dos réus, mas não compareceu e o Tribunal do Júri foi cancelado na época.

Dias depois, no mês de maio, Orosimo voltou a ser detido na cidade-satélite de Santa Maria, no Distrito Federal, em uma operação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal para cumprimento do mandado de prisão relacionado ao processo criminal.

Com a decisão desta terça-feira, o Tribunal do Júri encerra a fase de julgamento em primeira instância, reconhecendo que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O condenado deverá cumprir a pena de 23 anos de reclusão em regime inicial fechado, cabendo recurso da decisão da Justiça.
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