17 de julho, de 2026 | 15:23

Justiça acolhe recurso do MPMG e decreta prisão preventiva de acusado de estelionato localizado em Portugal

Divulgação
Ação penal teve origem em investigação sobre a contratação de serviços para um casamento em IapuAção penal teve origem em investigação sobre a contratação de serviços para um casamento em Iapu

Com informações do MPMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou novamente a prisão preventiva de um acusado de estelionato que reside em Portugal. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim.

A ação penal teve origem em investigação sobre a contratação de serviços de buffet, decoração, cerimonial, sonorização e iluminação para a realização de um casamento em Iapu, no Vale do Rio Doce. Conforme apurado, a vítima efetuou pagamentos antecipados que totalizaram R$ 16,3 mil. Na véspera da cerimônia, porém, foi informada de que os serviços não seriam prestados.

Durante a investigação, o acusado não foi localizado para citação pessoal, o que levou à suspensão do processo e à decretação de sua prisão preventiva. Posteriormente, foi constatado que ele residia em Portugal. Diante da situação, foram acionados mecanismos de cooperação jurídica internacional, incluindo a difusão vermelha da Interpol e pedido de extradição, medidas que possibilitaram sua localização e captura em território português.

A prisão preventiva havia sido revogada em decisão de primeira instância. O MPMG, então, interpôs recurso, sustentando a permanência dos requisitos legais para a manutenção da medida cautelar, especialmente o risco de fuga e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJMG acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e restabeleceu a prisão preventiva. Segundo o acórdão, a constituição de advogado e a apresentação de procuração não afastam o histórico de evasão nem o risco de comprometimento da aplicação da lei penal, sobretudo porque o acusado continua residindo no exterior.

A decisão também registrou que a localização do investigado somente foi possível por meio de mecanismos de cooperação internacional, circunstância considerada relevante para a manutenção da custódia cautelar. O Tribunal ainda mencionou a existência de informações sobre outras demandas envolvendo fatos semelhantes.

Com a nova decretação da prisão preventiva, o MPMG adotará as medidas cabíveis para requerer a reativação do procedimento de extradição internacional, com o objetivo de viabilizar a prisão do acusado no exterior e sua entrega às autoridades brasileiras para responder ao processo criminal em curso na comarca de Inhapim.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça a importância dos instrumentos de cooperação internacional para garantir a efetividade da persecução penal e a aplicação da lei, mesmo quando investigados se encontram fora do território nacional.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário


PREF IPATINGA FISCALIZAÇÃO 300X250