18 de julho, de 2026 | 10:00

Igualdade salarial: a lei existe, o desafio é transformá-la em realidade

Camilla de Vilhena Bemergui *

A aprovação da Lei nº 14.611, em julho de 2023, representou um importante avanço no enfrentamento de uma das desigualdades mais persistentes do mercado de trabalho brasileiro: a diferença salarial entre mulheres e homens que exercem funções equivalentes. Três anos depois, a legislação oferece uma oportunidade não apenas para celebrar esse marco, mas, sobretudo, para refletir sobre o quanto ainda precisa ser feito para que a igualdade remuneratória deixe de ser uma promessa e se torne uma prática cotidiana.

A legislação reforçou princípios já previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo instrumentos para ampliar a transparência salarial, incentivar boas práticas de governança e fortalecer o combate à discriminação remuneratória. Mais do que criar novas obrigações, a lei trouxe mecanismos que permitem identificar desigualdades e promover sua correção.

No entanto, a simples existência de uma norma não elimina práticas historicamente enraizadas. Diferenças salariais continuam sendo influenciadas por fatores como barreiras ao acesso a cargos de liderança, divisão desigual das responsabilidades familiares, preconceitos estruturais e menor valorização de profissões majoritariamente ocupadas por mulheres. Esses desafios demonstram que a igualdade formal precisa ser acompanhada por mudanças culturais e institucionais.

Nesse processo, a Auditoria-Fiscal do Trabalho desempenha papel estratégico. Fiscalizar o cumprimento da legislação, apurar denúncias e orientar empregadores são medidas essenciais para assegurar que critérios remuneratórios sejam objetivos, transparentes e compatíveis com o princípio constitucional da igualdade.

Também é importante compreender que promover igualdade salarial não significa retirar autonomia das empresas para definir remunerações. Significa assegurar que diferenças de salários estejam fundamentadas em critérios legítimos, como produtividade, qualificação, desempenho e tempo de experiência, jamais em gênero ou qualquer outra forma de discriminação.

Empresas que investem em transparência remuneratória e diversidade tendem a fortalecer sua reputação, atrair talentos e construir ambientes de trabalho mais inovadores. A igualdade salarial, portanto, não representa apenas o cumprimento de uma obrigação legal; constitui um fator de competitividade, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.

"Mais do que criar novas obrigações, a lei trouxe mecanismos
que permitem identificar desigualdades e promover sua correção"


A grande celebração dos três anos da Lei nº 14.611/2023 está no julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do diploma. O julgamento apontou como os instrumentos trazidos pela lei trazem para o Brasil ferramentas já existentes e aplicadas em outros países para garantir a transparência nas empresas. Agora, o desafio é consolidar a efetividade da lei e o seu real emprego na realidade. Isso exige fiscalização qualificada, compromisso das organizações e conscientização da sociedade sobre o valor do trabalho desempenhado por mulheres e homens em condições de igualdade.

Promover igualdade salarial não é apenas cumprir a lei. É reconhecer que o trabalho tem o mesmo valor independentemente do gênero de quem o realiza. Uma sociedade mais justa começa quando oportunidades, reconhecimento e remuneração deixam de ser definidos por estereótipos e passam a refletir, exclusivamente, a contribuição profissional de cada trabalhador.

* Auditora-Fiscal do Trabalho, da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio, à Violência e Promoção de Igualdade de Oportunidades - CONAIGUALDADE e representante da DS-MG/SINAIT

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