20 de julho, de 2026 | 18:07

STF anula cassação e determina retorno de Coronel Sandro ao comando de Governador Valadares

Decisão do ministro Flávio Dino apontou descumprimento do rito federal e violação de súmula vinculante no processo conduzido pela Câmara MunicipalDecisão do ministro Flávio Dino apontou descumprimento do rito federal e violação de súmula vinculante no processo conduzido pela Câmara Municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (20), a recondução de Coronel Sandro (PL) à chefia do Executivo em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A medida liminar, concedida pelo ministro Flávio Dino, suspende os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que havia cassado o mandato do ex-deputado estadual em maio deste ano, conforme noticiado pelo Diário do Aço. Na época, o vice-prefeito, José Bonifácio Mourão (PL), tomou posse no cargo.

Segundo a avaliação do relator, o processo de impeachment conduzido pelos vereadores valadarenses descumpriu o rito fixado pelo Decreto-Lei nº 201/1967, o que configurou usurpação da competência legislativa da União e desrespeito à Súmula Vinculante nº 46 do STF. O verbete estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e a criação de normas para o respectivo processo e julgamento são de competência privativa do Poder Legislativo federal.

Além de conceder a liminar para o retorno imediato do político, Flávio Dino submeteu a deliberação ao referendo da Primeira Turma do STF, composta também pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Ilegalidade no rito do processo

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, a primeira sessão de um processo de cassação precisa concentrar quatro atos indispensáveis: a leitura da denúncia, a deliberação sobre seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição de seu presidente e relator.

Na tramitação do caso em Governador Valadares, o ministro apontou que houve um "fracionamento do rito". A representação deu entrada no Legislativo em 9 de fevereiro de 2026. No mesmo dia, o presidente da Casa pautou a apreciação para a reunião do dia 10 de fevereiro. Naquela sessão, no entanto, os parlamentares solicitaram o adiamento da leitura sob a justificativa do volume de páginas do documento. A leitura e o recebimento formal da denúncia acabaram ocorrendo apenas em 2 de março de 2026.

Na avaliação do relator, o adiamento deliberativo alterou a dinâmica prevista em lei federal, violando o pacto federativo, uma vez que estados e municípios não possuem autonomia para modificar ritos de processos de impeachment.

Divergência em relação ao Tribunal de Justiça

Antes de recorrer à Suprema Corte, a defesa do prefeito tentou anular a cassação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ocasião, o órgão de segunda instância entendeu que a alteração na sequência dos atos não trouxe prejuízos diretos ao direito de defesa.

Flávio Dino discordou expressamente do entendimento fixado pelo tribunal estadual. Em sua decisão monocrática, o ministro consignou que a discussão central não envolve a apuração de dano concreto à defesa, mas sim a inadequação jurídica de se validar um procedimento que descumpriu norma federal editada pela União.

Histórico da cassação e a denúncia Coronel Sandro havia sido afastado do cargo em 14 de maio de 2026, quando o plenário da Câmara aprovou o impeachment por 18 votos a favor e três contrários, conforme noticiado pelo jornal diário do aço. Desde a aprovação do decreto legislativo, o vice-prefeito Bonifácio Mourão (PL) estava à frente do Poder Executivo.

A representação contra o político foi formalizada pelo morador Fabiano Márcio da Silva. O documento questiona o processo de substituição da empresa responsável pelo transporte escolar municipal. Em julho de 2025, a administração municipal rescindiu o contrato com a CPTRANSLETE, cooperativa que operava o serviço. Em agosto do mesmo ano, a frota da empresa Alphavia Transportes e Máquinas assumiu as rotas escolares.

A acusação sustentou que a inclusão do município no Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — via escolhida para a contratação da nova prestadora — e a formalização do convênio ocorreram em 3 de setembro de 2025, após o início das operações da nova empresa. O extrato contratual foi publicado no Diário Oficial apenas em outubro. A denúncia aponta ainda que a Alphavia teria utilizado parte da estrutura física da cooperativa anterior no início dos trabalhos.

Com a decisão do STF, a administração municipal reassume a sua composição original sob o comando de Coronel Sandro, aguardando o posicionamento definitivo da Primeira Turma do tribunal.
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