21 de julho, de 2026 | 15:03

Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo por adulteração de rotas

Envato Elements/Imagem Ilustrativa
Motorista foi descadastrado de plataforma por alterar rotas para aumentar valor das corridasMotorista foi descadastrado de plataforma por alterar rotas para aumentar valor das corridas

Com informações do TJMG
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte de passageiros que teve o perfil suspenso por adulterar rotas para deixar as viagens mais caras. Os julgadores mantiveram sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O motorista parceiro foi descadastrado a partir de denúncias de passageiros. Em análise de registros eletrônicos, a plataforma verificou a adulteração de rotas com o objetivo de aumentar os valores das corridas.

Argumentos


Como não conseguiu reaver o perfil, o profissional acionou a Justiça, argumentando que sofreu exclusão arbitrária, sem direito de defesa, e que possuía histórico com três mil corridas e avaliação elevada. Ele questionou a perda da fonte de renda e a suposta inconsistência nas provas da empresa, que teriam se baseado em registro unilateral e desconsiderado fatores como trânsito e intervenções nas vias.

A Justiça deu sentença favorável à empresa que, por meio de registros de GPS e da inteligência artificial (IA), comparou as rotas indicadas pelo aplicativo e as efetivamente realizadas em diversas corridas, a fim de comprovar desvios desnecessários para impactar significativamente o valor final das corridas.

O motorista recorreu da decisão, pedindo o recadastramento e indenização por danos morais e materiais.

Adulteração


O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, entendeu que, ao ser comprovada a violação dos termos de conduta pelo motorista de aplicativo, não é abusivo o descredenciamento do perfil profissional.

Segundo o magistrado, os registros eletrônicos da plataforma evidenciaram a alteração indevida das rotas:

“Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário.”

Entre as provas coletadas, a decisão citou exemplos de quatro viagens realizadas com a inclusão de voltas que aumentavam, em média, o valor das corridas em R$ 15.

O magistrado confirmou que o cenário da adulteração desobrigava a plataforma de manter vínculo com o motorista, sendo legítima a exclusão a partir da prova válida do descumprimento das regras contratuais. Reforçou ainda que “em todo ajuste contratual, impõe-se às partes o dever de observância da lealdade, da probidade e da boa-fé objetiva, que se traduzem em padrões de conduta pautados na honestidade, na cooperação e no respeito recíproco”.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.

O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.26.004225-4/001.
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