21 de julho, de 2026 | 15:14
Férias de julho elevam emissão de autorização eletrônica para viagens de menores em Minas
Tiago Araújo/Arquivo DA
Documento é exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos
Documento é exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anosCom o aumento das viagens durante as férias escolares de julho, os Cartórios de Notas de Minas Gerais registraram recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB/MG) aponta que 244 autorizações digitais foram emitidas em junho de 2026 no estado, maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021. Em Ipatinga, uma emissão foi efetuada em junho de 2026. As informações foram divulgadas pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB/MG).
O resultado representa crescimento de 42% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 161 autorizações. No acumulado do ano, já são 1.333 solicitações em todo o estado, contra 805 em 2025, aumento de 65%. A evolução indica o aumento da utilização da versão digital da AEV pelas famílias mineiras para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis.
"Os Cartórios de Notas seguem investindo em soluções digitais que tornam os serviços mais acessíveis, mantendo a segurança jurídica e a confiabilidade que caracterizam a atividade notarial", afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor Fróis Rodrigues.
Os números mostram uma trajetória de crescimento. Em junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, não foram emitidas AEVs no estado. O total passou para 8 em junho de 2022, alcançou 47 em 2023, chegou a 83 em 2024, subiu para 161 em 2025 e atingiu o recorde de 244 emissões em junho de 2026.
Obrigatório e digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira. A solicitação pode ser feita integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.
A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.
Como emitir
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área "Cidadão" da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas por meio da própria plataforma e-Notariado.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















