22 de julho, de 2026 | 14:53

Dois homens são denunciados à Justiça por estupro de vulnerável

Divulgação/Arquivo DA
Em processos distintos, MP denuncia idoso reincidente em crimes contra a dignidade sexual e outro investigado também por coação no curso do processo.Em processos distintos, MP denuncia idoso reincidente em crimes contra a dignidade sexual e outro investigado também por coação no curso do processo.

Dois homens foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por estupro de vulnerável em processos distintos que tramitam na Comarca de Inhapim. Um dos denunciados é um idoso de 67 anos, apontado como reincidente em crimes contra a dignidade sexual. O outro é um homem de 58 anos, denunciado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva e coação no curso do processo.

As denúncias foram apresentadas pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e serão analisadas pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim.

Idoso reincidente


O primeiro caso refere-se a fatos que, conforme as investigações, teriam ocorrido em 2023, na zona rural de Inhapim. Segundo a denúncia do Ministério Público, o idoso teria praticado ato libidinoso contra uma criança de 10 anos de idade à época dos fatos.

A conduta foi revelada pela vítima durante depoimento especial prestado em outro procedimento criminal. Na ocasião, a criança relatou um episódio que ainda não havia sido investigado.

Conforme o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o denunciado é reincidente. O idoso tem duas condenações criminais por delitos contra a dignidade sexual, sendo uma envolvendo a mesma vítima dos fatos agora denunciados e outra relacionada à avó materna da criança.

Segundo o representante do Ministério Público, as condenações anteriores reforçam o contexto em que se inserem as investigações que culminaram no oferecimento da nova denúncia.

Segundo denunciado também responde por coação no curso do processo



O segundo processo envolve um homem de 58 anos, denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, e coação no curso do processo.

De acordo com as investigações, os fatos teriam ocorrido entre agosto e dezembro de 2025, na zona rural de Inhapim. Conforme a denúncia, o investigado integrava o convívio familiar da vítima, uma criança de 7 anos, circunstância que lhe permitia manter contato frequente com ela. Aproveitando-se dessa relação de proximidade e confiança, teria praticado reiterados atos libidinosos ao longo de vários meses.

Segundo o Ministério Público, os fatos não se restringiram a um único episódio, razão pela qual foi imputada ao denunciado a prática do crime em continuidade delitiva.

Além dos crimes contra a dignidade sexual, o homem também foi denunciado por coação no curso do processo. Conforme apurado, depois do início das investigações, ele teria ameaçado o pai da criança com o objetivo de intimidá-lo e dificultar o andamento da apuração. Na denúncia, o Ministério Público requereu a incidência das causas legais de aumento de pena.

Crime prevê pena de até 15 anos de reclusão



O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 12.015/2009. A pena para quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos.

Conforme a legislação, circunstâncias como reincidência e a prática de outros crimes relacionados ao processo podem influenciar na dosimetria da pena, caso haja condenação. A definição da pena caberá ao Poder Judiciário ao término da ação penal.

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