22 de julho, de 2026 | 15:03

Copasa deve comprovar eficácia de sistema para passagem de peixes

Imagem Ilustrativa
Sentença atestou o comprometimento da migração de espécies no Rio Verde, no Triângulo Mineiro Sentença atestou o comprometimento da migração de espécies no Rio Verde, no Triângulo Mineiro

Com informações do TJMG
A Vara Única da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a comprovar a eficácia do sistema implantado para permitir a passagem de peixes no Rio Verde, em local de captação de água destinada ao abastecimento público.

Além de promover as adaptações necessárias para garantir a conectividade do curso d'água, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental, que será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). A sentença também manteve a multa aplicada anteriormente por descumprimento de decisão liminar, limitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a R$ 200 mil.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que a Copasa construiu o barramento no Rio Verde sem implantar um sistema eficaz para a passagem de peixes, comprometendo a migração das espécies durante o período da piracema e contribuindo para episódios de mortandade de peixes nativos.

Os fatos foram registrados em vistorias técnicas, fotografias e vídeos e motivaram um abaixo-assinado da comunidade local.

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPMG, a juíza Claudia Athanasio Kolbe reconheceu a responsabilidade da concessionária pelos danos ambientais e ressaltou que a existência de licença ambiental não afasta o dever de reparar eventuais prejuízos provocados:

"Não se trata apenas de possibilidade abstrata de degradação. Os documentos produzidos antes e depois do ajuizamento evidenciam episódios concretos de mortandade, necessidade de intervenção estrutural e exigência de monitoramento específico da passagem da ictiofauna. A própria adoção posterior de estudos, obras e mecanismos de transposição reforça que o barramento original não continha solução adequada para preservar o deslocamento dos peixes."

Estudos

A magistrada determinou que, no prazo de 90 dias, a Copasa apresente ao órgão ambiental competente os estudos, os relatórios e os demais dados sobre o dispositivo de transposição de peixes instalado no local, além de cumprir as adaptações e as medidas de monitoramento que venham a ser exigidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Ela destacou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e baseada na teoria do risco integral.

Segundo a juíza Claudia Athanasio Kolbe, a execução de uma obra ou a obtenção de autorizações administrativas não eximem o empreendedor do dever de demonstrar que sua atividade não causa prejuízos ao meio ambiente.

Ainda cabe recurso da decisão. A ACP tramita sob o nº 0002055-25.2012.8.13.0111.
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