23 de julho, de 2026 | 07:20
Convenções partidárias e pré-campanha exigem atenção às regras eleitorais
Arquivo DA
Advogado Yuran Castro destaca que escolha dos candidatos é ponto principal das convenções
Advogado Yuran Castro destaca que escolha dos candidatos é ponto principal das convençõesO período das convenções partidárias, destinado à escolha dos candidatos, definição de alianças políticas, estratégias dos partidos e federações e dos números de urna, começou em 20 de julho e vai até 5 de agosto. É o que alerta o advogado Yuran Castro, especialista em Direito Público e mestre em Direito e Inovação.
Segundo Yuran Castro, as convenções são etapas previstas nos estatutos das agremiações partidárias e das federações para definir os candidatos que disputarão os cargos em eleição. As convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, são os momentos em que as agremiações partidárias e as federações se reúnem, nos termos dos respectivos estatutos, para tratar da escolha dos candidatos que concorrerão ao pleito eleitoral nos cargos em disputa”, explica.
O advogado destaca que o processo de escolha deve preservar a participação democrática dos filiados. Para concorrer, o interessado deve estar filiado ao partido e em dia com as obrigações partidárias. Os atos das convenções também devem ser registrados em ata, documento utilizado no processo de registro das candidaturas.
Filiados
Na disputa interna, é permitido o pedido explícito de voto entre os filiados para obtenção da indicação do partido ou da federação.
Ainda que esteja em período de pré-campanha, ou seja, formalmente o indivíduo não assumiu a condição de candidato, é permitido que, em meio a essa disputa interna, haja pedido explícito de voto e produção de material de campanha, para ser distribuído apenas entre os filiados do partido ou da federação”, afirma.
Para o público em geral, no entanto, a situação é diferente. Mesmo com o nome aprovado em convenção, o interessado ainda não pode pedir votos antes do início oficial da campanha.
Ainda não há candidatura propriamente dita. O indivíduo se torna candidato de fato após o deferimento do requerimento de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral”, esclarece.
Campanha
Yuran Castro acrescenta que durante a pré-campanha são permitidas ações como apresentação de qualidades pessoais, participação em programas de rádio, televisão e internet, debates, congressos e seminários, exposição de opiniões nas redes sociais e apresentação de plataformas políticas, desde que respeitados os limites da legislação.
Enfim, são atos que conferem a oportunidade de o pretenso candidato demonstrar à população as próprias convicções políticas, mas sem que haja pedido de voto”, ressalta.
O advogado orienta que pré-candidatos e agremiações observem as regras eleitorais para evitar irregularidades. Segundo ele, o período também permite que a população conheça os possíveis candidatos, suas convicções e plataformas políticas antes do início oficial da campanha.
O chefe do cartório eleitoral de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro, também destacou a importância das convenções e lembrou os cargos que estarão em disputa nas eleições.
Neste ano, faço um alerta para que o eleitor não esqueça a sua colinha, pois deverá votar para os cargos de deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador, presidente da República”, recomenda.
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