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17 de junho, de 2021 | 13:53

Santana do Paraíso começa a vacinar grávidas e puérperas sem comorbidades

Divulgação
Os pontos de referência de vacinação contra a covid-19 funcionam das 8h às 14h30, de segunda a sexta-feira Os pontos de referência de vacinação contra a covid-19 funcionam das 8h às 14h30, de segunda a sexta-feira

O município de Santana do Paraíso iniciou nesta quinta-feira (17) a imunização de grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto) sem comorbidades contra a covid-19, após liberação do Ministério da Saúde. As mulheres poderão receber vacinas da Pfizer ou CoronaVac. O governo local informa que já havia iniciado a imunização desse grupo com comorbidades.

Os pontos de referência de vacinação contra a covid-19 são as unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Centro, Industrial Azul, Águas Claras, Cidade Nova e Ipaba de Paraíso. O horário de atendimento é das 8h às 14h30, de segunda a sexta-feira. Não é necessário agendamento prévio.

As grávidas sem comorbidades deverão comparecer às unidades de posse de Cartão Pré-Natal que comprove a gestação atual, além de Cartão SUS, RG e CPF. Já as puérperas sem comorbidades deverão comprovar o parto por meio de documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento.

Dia D

Enquanto a imunização contra a covid-19 segue na cidade, no sábado (19) será realizado o Dia D da vacinação contra o influenza, vírus causador da gripe. A imunização irá ocorrer em todas as unidades de saúde do município, que estarão abertas ao público das 8h às 15h.

Serão vacinados todos os três grupos da Campanha contra o influenza de 2021: crianças de 6 meses a 6 anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, trabalhadores de saúde, idosos com 60 anos ou mais, professores, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos: Cartão SUS, RG, CPF e cartão de vacina. Quem pertencer ao grupo comorbidades deverá apresentar laudo médico que comprove a comorbidade. As pessoas dos grupos das categorias profissionais deverão apresentar documento que comprove o vínculo empregatício.
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