28 de junho, de 2021 | 14:44
Justiça suspende implantação de ''condomínio'' ilegal no bairro Alegre
O município de Timóteo protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar de urgência em desfavor de F.A.M.A., que responde pelo Condomínio Vale do Sol”, situado no bairro Alegre, por dano ambiental, parcelamento do solo, posturas municipais e segurança em edificações. A representação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, que acatou liminarmente a ação do município no último dia 17. As informações foram divulgadas na segunda-feira (28) pela administração timoteense.A ACP tem por finalidade resguardar o interesse público baseado na regularidade urbanística e ambiental da cidade, haja vista que o dito loteamento é uma ação clandestina com parcelamento irregular do solo, à margem das legislações ambiental e urbanística vigentes, acrescenta o governo local”, informa o governo municipal.
Conforme a administração pública, o empreendedor deu início a um loteamento irregular para fins urbanos sem autorização da prefeitura e do Estado de Minas Gerais e em total desacordo com as disposições legais, mesmo depois de ter sido notificado, autuado, multado, embargado por diversas vezes, destaca o governo timoteense. O denominado Condomínio Vale do Sol”, inclusive, possui portal na internet, o que reforça a dimensão da clandestinidade dolosa do demandado que, simplesmente, ignora a legislação e os poderes constituídos”.
Como uma das ações irregulares, o responsável pelo loteamento” passou a anunciar a realização de evento comercial de lançamento do empreendimento, fazendo veicular prospecto que oculta o fato de o empreendimento não estar registrado no município. Além da ilegalidade na implantação clandestina do loteamento”, o responsável tem feito promoção comercial dos lotes” e já realizou vendas ilegais, prejudicando terceiros que provavelmente desconhecem a irregularidade do empreendimento”.
Crime
A Lei Federal 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”, define que o parcelamento do solo para fins urbanos é regido por esta Lei” e que Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais”. O artigo 37 da mesma lei informa que é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.
De acordo com o artigo 50 da lei federal, constitui crime contra a Administração Pública dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente; fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados com afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo”. A pena de reclusão é de 1 a 4 anos, mais a multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo.
Decisão
Em sede de liminar a 2ª Vara de Justiça da comarca de Timóteo acatou o pedido do município decidindo pela suspensão da implantação do Condomínio” e a venda de lotes. O empreendedor” também está obrigado a promover uma campanha de comunicação em massa para informar a todos sobre a irregularidade do loteamento”, além de obrigá-lo a identificar os compradores e valores de todas as vendas e negociações de lotes em andamento. Igualmente foi suspensa a realização de eventos comerciais de promoção de lotes do Condomínio”.
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Jane
29 de junho, 2021 | 15:50Infelizmente em Ipatinga tem invasão de APAs debaixo das barbas da prefeitura que tem medo de defender o meio ambiente quando é confrontada com gente endinheirada e bem relacionada. Alô, Ministério Público!
Debaixo da ponte que liga Cidade Nobre ao Vila Celeste tem inúmeras construções grandes com predinhos praticamente dentro de onde deveria ser mata ciliar para proteger o ribeirão. E pior jogando esgoto sem tratamento no curso dágua. Cadê a fiscalização e a resolução disto?”
M Oliveira
29 de junho, 2021 | 06:52Só por ser no Alegre já deveria ser proibido , agora um condomínio, tem que ser muito louco pra fazer isso...”
Capitão 51
28 de junho, 2021 | 16:58Enquanto em Ipatinga, está cheio de condomínios irregulares dentro da APA ribeirão Ipanema.”